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Decreto deverá incluir telecom no Fundo Garantidor de Infraestrutura

Um decreto interministerial envolvendo a Economia e a Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) pretende incluir telecomunicações como um dos setores contemplados no Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE). O anúncio foi feito pelo diretor do departamento de banda larga do MCTIC, Artur Coimbra, durante painel nesta quarta-feira, 5, no Encontro Abrint 2019. Conforme explicou, a minuta está sendo trabalhada para permitir projetos de até R$ 10 milhões em telecom. Ele diz que a minuta já está sendo avaliada no Ministério da Economia e deverá chegar à Casa Civil em julho.

Coimbra informou que, para a Economia, não haverá “grande óbice” à destinação dos recursos. “Não existe problema de superávit primário no caso porque é inversão financeira: a União não perde dinheiro, ela só pega e aplica em cotas do fundo”, declarou, em conversa com jornalistas. “Como é reembolsável, usado para garantir a operação, é um dinheiro que não sai e não tem problema fiscal”, explica.

A ideia é que o FGIE seja uma alternativa ao próprio Fundo Garantidor do BNDES, uma vez que poderá ser trabalhado com qualquer banco ou linha de financiamento. Assim, contemplará fundamentalmente os pequenos provedores, já que os orçamentos serão limitados a R$ 10 milhões de reais (com possibilidade de obter até 80% desses recursos). O fundo não terá restrição de projetos, mas terá de ser para rede de banda larga – não importa se de transporte ou acesso, móvel ou fixa.

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O FGIE é administrado pela empresa pública Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF). Ele foi criado em 2014 para garantir, direta ou indiretamente, cobertura para riscos, inclusive não gerenciáveis, relacionados a concessões. As operações atualmente contempladas são projetos de infraestrutura para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou de programas estratégicos do Executivo; financiamento à construção naval; operações de crédito para aviação civil; projetos de parcerias público-privadas (PPPs); programas estratégicos vinculados a operações de infraestrutura definidos por ato do Executivo; e projetos de construção, total ou parcial, de eclusas ou de outros dispositivos de transposição de níveis.

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