10 anos do decálogo da Internet: os princípios ainda estão atuais?

O Comitê Gestor da Internet (CGI.Br) está comemorando os 10 anos dos seus "Princípios para a governança e uso da Internet", também conhecido como Decálogo da Internet. Trata-se de um conjunto de princípios que em 2009 respondiam às necessidades do CGI de embasar e orientar suas próprias ações e decisões, segundo diretrizes fundamentais. Foram dez princípios inéditos até então entre organismos de governança da Internet e certamente únicos no Brasil. Sua importância é inegável, a ponto de terem influenciado de maneira decisiva a redação final do Marco Civil da Internet e da Lei de Proteção de Dados Pessoais, as duas principais legislações que hoje regem o ambiente da Internet brasileira. Mas quanto do decálogo ainda é atual nos dias de hoje?

A ideia do primeiro princípio, de que o uso da Internet devese guiar pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do

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indivíduo e de respeito aos direitos humanos "reconhecendo-os comofundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática"parece ser mais atual do que nunca. O que não quer dizer que não haja ameaças,sobretudo em relação à privacidade, cujos limites parecem ficar cada vez maistênues numa economia baseada em dados. Tanto é que no mundo todo a regulação daInternet em relação à privacidade e proteção de dados parece ser uma tendênciainexorável. No Brasil, a LGPD foi justamente neste caminho, restando agorasaber como será a sua implementação por governo e atores econômicos.

A ideia do segundo princípio, segundo o qual a governança daInternet deve ser exercida de forma transparente, multilateral e democrática, coma participação dos vários setores da sociedade, é sem dúvida referencial, masparece cada vez mais distante em um mundo em que disputas comerciais etecnológicas globais definitivamente ganharam a Internet como arena de batalha.

O princípio 3, da universalidade, pelo qual o acesso àInternet "deve ser universal para que ela seja um meio para odesenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de umasociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos" escondeuma pergunta nunca respondida: quem deve ser o ator responsável por asseguraresta universalização? Estado? Empresas de infraestrutura? Empresas de aplicaçõese conteúdos? Durante anos brigou-se com a terminologia, ora dizendo-se que aInternet deveria ser massificada, ora que deveria ser universalizada, e depoiscriou-se a ideia de que o acesso à Internet é essencial, algo igualmente vago.

Mas é fato que de 2009 para cá, a Internet avançou enormemente, mais por força do próprio mercado do que por qualquer ação pública. No caso brasileiro, os acessos de banda larga fixa passaram de pouco mais de 11 milhões quando o decálogo foi feito para mais de 31 milhões hoje, com substancial ganho nas velocidades médias. Na banda larga móvel, em 2009, quando o decálogo foi elaborado, os acessos 3G ainda estavam na casa dos 2 milhões. Hoje há 138 milhões de acesso 4G e mais 45 milhões de acessos 3G, sem falar na massificação do smartphone como ferramenta de acesso inclusive por redes Wi-Fi. Mas as políticas públicas falharam em encontrar formas de universalizar efetivamente a banda larga, tanto é que ainda 30% dos lares brasileiros não têm nenhum acesso à Internet. Vale lembrar que em 2009 começava a ser desenhado o Plano Nacional de Banda Larga, colocado em prática em 2010, e que foi o primeiro grande esforço de uma política pública para a chamada "massificação" da Internet. As iniciativas posteriores ficaram restritas às obrigações colocadas em editais de espectro, algumas ações de desoneração, decretos principiológicos e alguns ajustes regulatórios pontuais. Pouco diante do desafio da universalização.

Os princípios 4 e 5 falam em uma governança da Internetpautada pela diversidade cultural sem a imposição de crenças, costumes ouvalores. E que deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novastecnologias e modelos de uso e acesso. São princípios atuais, mas que olhados àluz da Internet de hoje talvez pudessem ter trazido uma maior preocupação com otamanho e a força dos oligopólios globais que dominam a camada de aplicações econteúdos. Alguns deles já estavam suficientemente desenvolvidos há 10 anos eclaramente representavam forças econômicas relevantes, como Amazon e Google, maso que se viu de lá para cá foram os muitos os aspectos negativos destahegemonia, assim como o surgimento de outros atores igualmente poderosos, comoFacebook. A Internet tem hoje seus gatekeepers, e ao contrário do que se temiahá 10 anos, eles não são os detentores das redes físicas. Estes atores surgiramem um profícuo ambiente não-regulado na camada de conteúdos e sistemasoperacionais. Seus algoritmos, modelos de negócio e competência de levar aosusuários serviços cada vez melhores fizeram com que a Internet se tornasse, nosúltimos 10 anos, algo muito diferente do que era quando o decálogo foi escrito.

O que nos leva ao princípio 6, da neutralidade de rede. Háanos chamamos a atenção para o fato de que é preciso ponderar a forma como esteprincípio é interpretado. Olhar para a neutralidade da rede de Internet apenassob o aspecto das redes físicas, dos meios de transporte, criou uma assimetria competitivaentre empresas de telecomunicações e empresas de conteúdo. A legislação doMarco Civil e sua regulamentação tornaram o princípio cunhado pelo CGI aindamais restritivo. Se o decálogo dizia que a filtragem ou privilégios de tráfegodevem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveismotivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra formade discriminação ou favorecimento, a lei jogou toda esta responsabilidade paraa camada de rede (transmissão, comutação ou roteamento). Esteprincípio, como também já alertamos, faz cada vez menos sentido em um ambienteem que a Internet será necessariamente gerenciada em função das diferentesaplicações, seja porque o desenvolvimento das aplicações de Internet das Coisasexigirá este gerenciamento, seja porque a quinta geração só se justificaráeconomicamente do ponto de vista de quem vai construir a infraestrutura se puderser explorada desta maneira. Não obstante, é inegável que o princípio 6 do CGI foideterminante para o marco legal que hoje temos no Brasil, com todos os seusbenefícios, mas também com os problemas que um dia precisarão ser enfrentados.

O princípio 7 fala da inimputabilidade da rede. Por este princípio, o combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos. Também é outro princípio que se refletiu fortemente no Marco Civil da Internet mas que à luz dos dias atuais, sobretudo quando combinado com o princípio da neutralidade e com o uso indevido da rede, merece uma nova reflexão. Muitas vezes, os ilícitos que trafegam na rede poderiam ser combatidos de maneira muito mais eficiente se algum nível de intervenção ou análise de dados fosse aceitável na camada de transporte. Por exemplo, o combate à pirataria de conteúdos, que traz imensos prejuízos aos detentores de propriedades intelectuais e ao mercado de entretenimento. Os provedores de banda larga sabem a origem e o destino de tráfegos atípicos e seriam capazes de apontar quais são suspeitos para uma resposta mais rápida da Justiça. Por outro lado, passar aos provedores de rede o papel de xerife é uma medida ruim, como ficou claro nas várias vezes em que, para impedir que meia dúzia de criminosos utilizassem o WhatsApp, determinou-se às teles o bloqueio do serviço no Brasil inteiro. A boa aplicação deste princípio depende de bom senso e de conhecimento do Judiciário sobre as dinâmicas da Internet, algo que evoluiu pouco nos últimos 10 anos em relação ao mau uso da rede.

Os dois princípios seguintes, 8 e 9, sãoessencialmente técnicos. Tratam da funcionalidade, segurança e estabilidade dasredes compatíveis com os padrões e boas práticas internacionais, algo que é de interessegeral, assim como a padronização e interoperabilidade. Se há algo que distingueo mundo da Internet do que um dia foram as redes de telecomunicações de dados nopassado é justamente este ambiente interoperável e aberto, e o papel dagovernança do CGI nesse aspecto foi essencial.

Por fim, os Princípios para Governança e Uso daInternet do CGI.Br fala em seu item 10 de um ambiente legal e regulatório quepreserve a dinâmica da Internet como espaço de colaboração. O interessante éque quando este princípio foi colocado, não havia muito a se falar em ambientelegal e regulatório da Internet. Mas é fato que depois disso surgiram três leis(a lei 12.737/2012, que tipificou crimes na Internet; o Marco Civil da Internetde 2013; e a Lei Geral de Proteção de Dados de 2018), a Anatel regulamentou (em2011) a qualidade nos serviços de banda larga, o Marco Civil da Internet foiregulamentado… Mas o aspecto "colaborativo" ficou perdido. Nãoquer dizer que o ambiente normativo criado desde então seja um impeditivo aeste aspecto, mas certamente se fossem escritos hoje, outras palavras poderiamser acrescentadas, não apenas para preservar o aspecto colaborativo, mas tambéminovador, competitivo, dinâmico e democrático do que é (ou deveria ser) aInternet.

De qualquer forma, os princípios do CGI foramessenciais para o ambiente normativo da Internet brasileira e são ainda atuais.A questão é se serão suficientes para os próximos 10 anos, em que o papel dos algoritmos,da inteligência artificial, de grandes conglomerados tecnológicos e de uma novageopolítica global são o pano de fundo para uma nova Internet para humanos ecoisas.

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