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Febratel defende que WhatsApp respeite as leis brasileiras como fazem as teles

O presidente executivo da Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel), Eduardo Levy, defendeu nesta segunda-feira, 5, o acesso do Ministério Público e da Polícia Federal às mensagens trocadas por usuários pelo WhatsApp no curso de investigações. “O setor de telecom atende à legislação e, na nossa visão, o WhatsApp também deve atender”, enfatizou.

Levy foi o primeiro palestrante nesse segundo dia da audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal sobre os bloqueios ao serviço de mensagem, que tem 120 milhões de usuários no País. A discordância entre advogados e integrantes dos órgãos investigativos e de técnicos e representantes de entidades civis sobre a quebra da criptografia do WhatsApp permaneceu neste segundo dia de debates.

O representante das teles informou que as operadoras recebem 48 mil solicitações de informações judiciais por mês com mais de 330 mil requisições de dados ou interceptações de usuários. Além disso, mantêm mais de 450 profissionais das áreas jurídicas e TI responsáveis por manter esse atendimento ao Judiciário, e investem R$ 68 milhões por ano para dar esse suporte às exigências legais.

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O STF julga duas ações contra o bloqueio do serviço de mensagem: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, relatada pelo ministro Edson Fachin. Ambas as ações foram propostas após decisão de primeira instância que suspendeu o serviço no Brasil.

O especialista em sistema de informação Volnys Bernal, também da Febratel, disse que o bloqueio do WhastApp pelas prestadoras de telecomunicações é possível, como já foi feito, mas exige um certo esforço, sem garantias de que será efetivo. Isto porque, as teles precisam identificar os endereços dos servidores usados pelo serviço, que são fornecidos pela própria empresa. “Não é possível aos prestadores de serviço de telecomunicação aferir se essa informação é correta e completa. Para o cumprimento dos mandados judiciais de bloqueio imediato do serviço, isso é um grande problema.”

Volnys disse que o prestador de serviço de telecomunicações é capaz de realizar a interceptação do tráfego de dados para atendimento dos pedidos judiciais. “Porém, os dados capturados são brutos. Se criptografados, é inviável computacionalmente decifrá-los”, concluiu.

Alternativas

O representante do Laboratório de Pesquisa em Direito Privado e Internet da Universidade de Brasília (Lapin-UnB), Marcelo Amarante, apontou, na audiência pública, sobre alternativas para interceptação de mensagens, sem necessidade de quebrar a criptografia. Uma dessas opções seria o chamado ataque SS7, via SMS, sistema utilizado pelo WhatsApp para autenticar o usuário. Amarante explicou que o protocolo SS7 é utilizado para comunicação entre as operadoras e não possui criptografia.

“É possível integrar um órgão de investigação à rede SS7 a um custo razoável (cerca de mil euros por mês), o que tornaria menos necessária a intimação judicial das operadoras de telefonia”, disse. Nesse caso, é criado um clone SMS e, para o ataque ser realizado, basta instalar o WhatsApp no aparelho clonado.

Amarante disse, entretanto, que tal opção reduz o valor probatório, já que seria possível alterar mensagens antes de reenviá-las. A outra forma de interceptação de mensagens citada pelo pesquisador foi o espelhamento pelo computador, que pode exigir acesso físico do aparelho celular, mas que, segundo ele, “é um procedimento simples de ser feito”.

Desvantagem concorrencial

O coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV-Rio, Pablo Cerdeira, afirmou que, caso o WhatsApp seja obrigado a entregar seus dados de comunicação, ficaria em desvantagem com os concorrentes, pois haveria migração dos usuários para outros aplicativos, como o Telegram e o Signal.

Cerdeira defendeu o uso de criptografia ponta a ponta como forma de assegurar a privacidade dos usuários, especialmente nas aplicações de Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês). Para ele, o maior desafio da justiça é tornar efetivo o atual modelo jurídico, elaborado no século 19 à internet do século 21, que não se submete a esses ordenamento.

Representando o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), Alexandre Melo Braga afirmou que não é factível interceptar mensagens realizadas pelo aplicativo.

Advogados

Representantes da OAB, da Associação dos Magistrados Brasileiros e do Instituto dos Advogados de São Paulo defenderam uma “compatibilização técnica” entre o funcionamento de aplicativos como o WhatsApp e o dever de cumprimento das ordens judiciais de quebra de sigilo de mensagens. A livre iniciativa não é um direito absoluto e deve ser conjugada com a responsabilidade social, ressaltou o advogado Paulo Rodovalho.

O advogado Alexandre Atheniense, integrante da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que o Brasil não pode abdicar de sua legislação em prol de empresas estrangeiras. Enquanto que o representante da AMB, Alberto Ribeiro, defendeu que não é possível aceitar qualquer aplicativo que não possibilite a intervenção do Estado, no âmbito da percussão criminal.

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