A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do ministro relator Aldir Passarinho Júnior, considerou que a legislação do consumidor não proíbe qualquer empresa de suspender a prestação de serviços por falta de pagamento. Dessa forma, não se caracteriza dano moral a interrupção no fornecimento de produtos ou serviços prestados a consumidores inadimplentes.
A ação indenizatória não foi conhecida pela instância de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Uma consumidora recorreu ao STJ buscando indenização por danos morais devido à interrupção do serviço de telefonia prestado pela Telemar.
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