CGI defende flexibilizar responsabilidade de provedores no PL das Fake News

Em nota divulgada nesta sexta-feira, 5, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) defendeu a proposta apresentada no relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News. Em especial, no ponto que prevê que os provedores de redes sociais e ferramentas de busca serão responsabilizados solidariamente quando a distribuição de conteúdos de terceiros se der por meio de ampliação ou impulsionamento de alcance de conteúdo por meio de pagamento.

O CGI.Br também diz que concorda com a flexibilização excepcional do regime de responsabilidade acionada pelo mecanismo de protocolo de segurança, previsto no substitutivo de Silva. A flexibilização no regime de responsabilidade ocorre quando for constatado que as plataformas não atuaram de forma diligente para conter a disseminação de conteúdos tipificados como crimes, regra também prevista no texto apresentado por Silva.

Na nota, o comitê diz ainda que está de acordo com a sua inserção na arquitetura regulatória prevista no texto e que considera que redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensageria precisam se manter sempre colaborativas com a preservação de direitos fundamentais e da democracia.

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Marco Civil

Sobre o Marco Civil da Internet (MCI), o CGI.Br diz que o artigo 19 da legislação não fere nenhum artigo da Constituição Federal e que o dispositivo precisa ser reafirmado como diretriz geral que permite um equilibro fundamental para o regime de responsabilidade de provedores de aplicação.

O Comitê Gestor entende que o MCI não proíbe ou impede que provedores de aplicação realizem moderação de conteúdo, apenas define em quais condições o provedor passa a ter responsabilidade solidária pelos conteúdos postados por terceiros. A entidade diz que o regime de responsabilidade previsto no artigo 19 foi fundamental para o desenvolvimento e inovação das aplicações da Internet, mas que precisa ser ampliado e aperfeiçoado por já ter uma década de sua vigência.

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