Anatel concede anuência prévia para Oi transferir controle da V.tal

Conselheiro Emmanoel Campelo. Foto: Bruno do Amaral

A Anatel concedeu a anuência prévia para a transferência de controle da V.tal, antiga InfraCo da Oi, para os fundos controlados pelo BTG Pactual. Sem contar com a presença do conselheiro relator Vicente Aquino, relator da matéria, mas ausente por motivos de saúde, o pedido de vista do conselheiro Emmanoel Campelo resultou em um voto com divergência parcial na reunião ordinária do Conselho Diretor nesta quinta-feira, 15. Especificamente, Campelo pediu a inclusão de condições para a publicação do ato formalizando a autorização, além de outros ajustes pontuais.

Uma das condições é a apresentação imediata da ata da primeira assembleia da Oi que autorizou a transferência societária da V.tal para a Globenet, companhia de infraestrutura e cabos submarinos do BTG Pactual e que será posteriormente incorporada integralmente pela empresa de rede neutra. Parecer da Procuradoria Federal Especializada (PFE) da agência entendeu haver transferência de controle já na etapa 1. Em consequência disso, Campelo lembrou que a entrega de documentação é exigência do artigo 17 do Regulamento Geral de Outorgas (RGO), e por isso o prazo inicial de 60 dias dado por Aquino não seria possível. 

Também de acordo com o que determina o RGO, o conselheiro Emmanoel Campelo alterou a proposta do relator ao adicionar 180 dias de validade para a anuência prévia. O prazo, contado a partir da publicação do ato, é prorrogável por igual período, mas apenas uma vez. Já a cópia dos atos devem ser encaminhadas à Anatel em 60 dias.

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Outra questão foi a alteração da argumentação para eliminação da sobreposição de outorgas de telefonia fixa. O voto original de Vicente Aquino dava 18 meses para que isso fosse concluído, mas havia na proposta que a incorporação da Globenet só poderia ocorrer depois da renúncia de outorga. Desta forma, o conselheiro vistante seguiu o regulamento do STFC, que determina a eliminação de outorga já a partir da concessão da anuência prévia, o que colocaria esse acontecimento na etapa 2 do processo de transferência do controle da V.tal. 

Assim, foi eliminada a necessidade de não haver sobreposição na etapa 2, uma vez que a transferência de controle já seria na etapa 1. "A eliminação das outorgas do STFC deve ocorrer por fundamentação distinta, razão pela qual acompanho proposta apresentada pelo relator quanto à solução para o STFC, com o fundamento na argumentação trazida no presente voto", declarou Campelo. 

Os demais conselheiros presentes aprovaram o voto original de Vicente Aquino com as divergências apresentadas por Emmanoel Campelo. 

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