Para SEAE, proposta de migração da Anatel precisa rever áreas que receberão investimentos

A Secretaria de Advocacia da Concorrência e da Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME) manifestou preocupação com os critérios sugeridos pela Anatel para definir as áreas que receberão os investimentos decorrente do cálculo da conversão das concessões de telefonia fixa para autorizações, como consequência da Lei 13.879/2019, que estabeleceu o novo modelo. A manifestação é parte da consulta pública encerrada no último dia 30.

Para a SEAE, "os saldos da adaptação devem ser aplicados em áreas geográficas verdadeiramente não econômicas (as receitas do serviço são menores que o custo total para prestação do serviço), portanto, localidades sem competição adequada ou porque não há concorrência no mercado ou porque não há mercado no estado inicial da concorrência antes da intervenção. A definição de áreas geográficas sem competição adequada obrigatoriamente deve ser em áreas sem nenhuma forma de viabilidade de concorrência na rede em um período de dois anos". Em relação à inclusão de localidades da chamada categoria 4 do Plano Geral de Metas de Competição é ok. São áreas em que efetivamente não haveria atratividade. Mas já a inclusão de áreas das categorias 3 e 2, segundo a SEAE, deve ser feita com cuidado. 

"Somos favoráveis a que todos os municípios não competitivos da categoria 4 sejam considerados elegíveis para receber o saldo da adaptação. Quanto às localidades da categoria 3, (…) é essencial que o saldo de adaptação priorize investimentos em locais onde não há investimento privado em redes de banda larga e onde nenhum é previsto dentro de um tempo determinado. Assim, para esta Secretaria são elegíveis para o saldo apenas as localidades de municípios desatendidos da categoria 3 que provavelmente não serão conectadas nos próximos dois anos".

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Mas a secretaria é contra a inclusão de áreas previstas na categoria 2., também previstas n proposta de migração da Anatel. "Quanto às localidades da categoria 2, sejam elas áreas cobertas ou não por redes de telecomunicações, consistem em áreas nas quais as condições de competição já são semelhantes ou suficientemente homogêneas e que não se pode distinguir de forma clara de outras áreas vizinhas nas quais as condições de competição não são apreciavelmente diferentes", diz a manifestação . Para a SEAE, nestas localidades, como não se pode definir mercados relevantes geográficos separados (por conta da ausência de granularidade nos dados de análise), "os municípios da categoria 2 em principio, não seriam elegíveis para receber o saldo de adaptação das concessionárias".

Benefícios intangíveis

Outra preocupação da SEAE é com relação ao cálculo do saldo da migração. A secretaria do Ministério da Economia não entrou em detalhes sobre como estas contas serão feita, até porque a Anatel ainda deve apresentar uma modelagem elaborada por consultoria. Mas recomenda atenção para que este cálculo leve em conta as vantagens competitivas e não-tangíveis das concessionárias, como marca, acesso a dutos e escala de negociação, por exemplo. "As incumbentes do STFC gozam de vantagens competitivas devido às economias de escala e alcance das atividades nos mercados relacionados à telefonia fixa, a Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD e de dutos e valas de propriedade das redes herdadas nacionais e outros ativos, como experiência de mercado e marketing", diz a nota da SEAE, que recomenda à Anatel que "os benefícios intangíveis, como o maior reconhecimento da marca e a reputação da marca ou as vantagens da escala, que são
geralmente indiretos, devem ser incorporados ao calculo de saldos e estimados em termos monetários e depois deduzidos do custo direto da
prestação de serviços das Concessionárias".

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