Clube de Engenharia: metodologia ignora subsídio cruzado no cálculo da migração

Em sua contribuição para a Consulta Pública nº 5 da Anatel sobre a migração das concessões para autorizações no novo modelo trazido pela Lei 13.879/2019, o Clube de Engenharia critica a metodologia apresentada pela Anatel para o cálculo do saldo da migração. A entidade diz que a fórmula proposta na metodologia para cálculo do saldo não leva em consideração aspectos como os recursos advindos do faturamento da telefonia fixa (STFC) que foram utilizados para o desenvolvimento de serviços privados, configurando subsídio cruzado, não permitido pela Lei 9.472/1998 (Lei geral de Telecomunicações – LGT). A entidade diz que fato é um elemento que deve ser considerado na metodologia.

Essa prática das operadoras representa uma falha da Anatel em sua fiscalização do setor, diz o Clube de Engenharia. "A compensação por eventual subsídio cruzado entre o STFC e os demais serviços de telecomunicações não é considerado na metodologia de cálculo. Ressalte-se que a fórmula deveria contemplar esse fator como um parâmetro adicional. Ou seja, não são contemplados mecanismos de compensação dos ganhos obtidos com investimentos em outros serviços, que não aqueles objetos do contrato de concessão, com receitas oriundas do STFC", diz o Clube de Engenharia na sua contribuição.

Questões concorrenciais

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Outro aspecto da metodologia que recebe críticas do Clube de Engenharia é a ausência da definição e do acompanhamento de questões concorrenciais. A entidade aponta ausência de dois aspectos: (i) localidades consideradas não rentáveis e que não se verifica ampla concorrência; e (ii) formas de evitar vantagens para empresas que optarem pela adaptação de regime em detrimento das demais empresas, no caso, os pequenos provedores.

A entidade diz que essas ausências "comprometem a qualidade e a garantia da prestação de serviços em âmbito universal e privado, ou seja, representando um prejuízo do usuário. Propiciar às concessionárias a entrega dos bens associados aos contratos de concessão do STFC confere-lhes larga vantagem concorrencial em detrimento dos demais participantes do mercado, não apenas em telefonia fixa, mas também nos demais serviços de telecomunicação", alega a instituição.

Ao final, o Clube de Engenharia diz que a metodologia proposta pela Anatel desconsidera outros aspectos relevantes para a mensuração do saldo de investimentos e a destinação desses recursos na migração de regime. A entidade defende que é imprescindível uma ampla e profunda revisão da metodologia proposta na consulta pública.

"Em todas as parcelas da fórmula proposta para o cálculo do saldo para a migração encontramos inadequações, e ainda a omissão de outros fatores que deveriam estar presentes e que não foram considerados. Da forma como está a metodologia da Anatel representa um enorme prejuízo ao erário e à sociedade brasileira", finaliza a entidade.

Confira aqui a íntegra da contribuição do Clube de Engenharia.

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