PDT reitera pedido de liminar ao STF para barrar licitação do satélite brasileiro

Satélite brasileiro SGDC

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) reiterou ao Supremo Tribunal Federal , nesta quinta-feira, 4, o pedido de liminar para suspender o processo licitatório da capacidade do satélite brasileiro, em curso na Telebras. O partido ajuizou no mês passado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 450 no STF para questionar ato da estatal que pretende alienar o uso e operação do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC), lançado com a promessa de ampliar a oferta de Internet de alta velocidade no Brasil.

Os serviços de banda larga no qual se inclui a operação do SGDC não são serviços públicos para fins do disposto no artigo 175 da Constituição Federal de 1988, sendo a exploração direta a única forma de atuação do Estado nessa atividade econômica, segundo sustenta o advogado do PDT, Marcos Rivas. "Com efeito, a situação em vias de se consolidar é a de o Brasil ter um elefante branco de R$ 1,7 bilhão em seu geoespaço em absoluta inatividade. Tudo em virtude de uma decisão política de 'pilhagem' traduzida num ato administrativo flagrantemente inconstitucional, que cede o controle dos meios de produção da intervenção do Estado", reitera o advogado, numa referência ao artigo 173 da Constituição Federal.

"O lançamento com sucesso do satélite não será capaz, entretanto, de permitir a exploração de seu potencial para a política pública de universalização da banda larga justamente porque pende, ainda em estágios iniciais, a licitação deflagrada com o intuito de ceder grande parte da capacidade satelital do SGDC para a iniciativa privada", argumenta o advogado. Ele entende que o lançamento reforça a necessidade de expedição da liminar.

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Ação

A ADPF questiona o edital de chamamento público 1/2017 da Telebras, que promove licitação pública para alienação da comercialização de capacidade satelital do SGDC. O partido diz que a ação tem por objetivo garantir a real destinação do primeiro satélite brasileiro para o atendimento do interesse coletivo, da soberania e da segurança nacional.

Para o PDT, não existe autorização constitucional para alienação, sob qualquer forma que seja, da atividade prestada pelo Estado, que só pode ser executada de forma imediata pelo próprio Estado, através de empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias. Esta é uma escolha que não está à disposição da Administração, porque já foi feita pelo legislador constituinte, frisa.

"A interpretação conforme do inciso VII do artigo 3º da Lei 5.792/1972 ao caput dos artigos 37 e 173 da Constituição implica reconhecer que a finalidade da Telebras de 'executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações' deve ser executada diretamente por ela, sem possibilidade de qualquer transferência de domínio, sob pena de violação do princípio da legalidade e, em última análise, dos limites da intervenção do Estado no domínio econômico", salienta o PDT.

O partido pediu a concessão de medida liminar ad referendum do Plenário para suspender o processo licitatório até o julgamento final da ADPF. No mérito, requer a procedência da ação, com a declaração de nulidade do ato convocatório instrumentalizado no Edital de Chamamento Público 1/2017 da Telebras. O relator da ADPF é o ministro Dias Toffoli, que se comprometeu em receber a liderança do PDT no dia 15 deste mês.

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