Em ação civil pública, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) pede que a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro e a Associação Evangélica Reencontro assumam a logística e os custos de produção dos programas "Santa Missa", "Palavras de Vida" e "Reencontro", atualmente produzidos e exibidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O MPF argumenta que a utilização da estrutura de uma emissora pública para o custeio e a produção dos programas religiosos fere o princípio do Estado laico, previsto na Constituição Federal.
A partir da atuação do MPF, a EBC já havia implementado em sua programação uma faixa destinada à diversidade religiosa, com espaço aberto a todos os credos. No entendimento do MPF, não há impedimento para que a TV pública aborde o tema religioso, mas sim para que o Estado subvencione, com qualquer tipo de recurso, qualquer religião.
A ação sustenta que a Constituição Federal (artigo 19, inciso I) veda aos entes federativos "estabelecer cultos religiosos ou subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". No caso em questão, o poder público, por meio da EBC, estaria subvencionando cultos religiosos ao produzir e transmitir programas católicos e evangélicos na grade da TV Brasil às suas próprias expensas.
Em setembro de 2016, o Conselho Curador da EBC informou ao MPF que solicitou reiteradamente providências da diretoria da empresa em relação aos programas religiosos. De acordo com a empresa, foi realizada reunião com a Arquidiocese do Rio de Janeiro para informá-la que ela deveria assumir os custos e a logística dos programas "Santa Missa" e "Palavras de Vida", mas que as tentativas de agendar reunião com a Associação Evangélica de Comunicação Reencontro para dar o mesmo tratamento ao programa "Reencontro" foram infrutíferas.
O MPF pede na ação que as rés se abstenham de utilizar a estrutura da EBC para a logística, produção, gravação e edição dos programas católicos "Santa Missa" e "Palavras de Vida" e do programa evangélico "Reencontro", sob pena de multa de R$ 50 mil por episódio de descumprimento.
Estou aguardando o MPF se posicionar a respeito da frase "Deus seja louvado" no nosso dinheiro também. O princípio é o mesmo.
Não esqueçam da transmissão da missa de São Paulo pela TV Cultura.
Isso sem falar nas dezenas de programas e canais evangélicos. É uma vergonha, um desvirtuamento do propósito da televisão,
O MPF deveria estender a mesma ação sobre concessões públicas de rádio e TV controladas por entidades privadas e exploradas comercialmente. Essas emissoras arrendam ou alugam espaços valiosos na grade de programação para exibir missas e cultos.
Ora, é público e notório que comercializar horários de programação numa emissora de rádio ou de TV também é uma prática ilegal e inconstitucional; além do que possivelmente extrapola os limites de 25% de publicidade, tendo em vista que o espaço é comercializado, mesmo que o conteúdo em questão não se caracterize como publicidade em sua forma tradicional.