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PL do Senado prevê ISS sobre serviços de rastreamento de veículos

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado decidiu que os serviços de monitoramento e rastreamento de veículos estão sujeitos ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), independentemente se a infraestrutura de telecomunicações pertencer ou não à empresa. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 501/2013 – Complementar, que explicita esta incidência, foi aprovado nesta terça-feira, 5, e agora o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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De acordo com o autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a providência é necessária porque os estados, equivocadamente, externaram o entendimento de que monitoramento e rastreamento de veículos de carga seria uma modalidade de prestação de serviço de comunicação sujeito à cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Nesse sentido, segundo Jucá, chegaram a firmar convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), limitando em 12% a alíquota de ICMS incidente sobre aqueles serviços.

A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) distingue os serviços de telecomunicações dos chamados serviços de valor adicionado, a exemplo dos oferecidos pelas empresas de Tecnologia de Informação Veicular (TIV). O PLS 501/2013 altera a redação da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, que enumera os serviços sujeitos ao pagamento de ISS, acrescentando os serviços de rastreamento e explicitando que, entre esses serviços, sejam incluídos os realizados por empresas de TIV, por telefonia móvel, transmissão por satélites, rádio e por qualquer outro meio.

O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, apesar de a Lei Complementar 116/2003 já explicitar que os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas estão sujeitos à incidência de ISS, os serviços de monitoramento e rastreamento de veículos se encontram em uma espécie de "limbo tributário".

Por emenda, Flexa excluiu ressalva proposta por Jucá, que excepcionaria a cobrança de ISS — e portanto, impõe a cobrança de ICMS — para os serviços de telecomunicações prestados pelas empresas regulamentadas pela Anatel. Para o relator, essa previsão poderia dar margem a interpretações dúbias.

Fistel

A proposta de votação da redução do Fistel, que também estava na pauta de hoje, ficou para ser apreciada na semana que vem. O projeto pretende modificar o cálculo das receitas do Fistel e do Fust. A iniciativa propõe reduzir para 3,3% a alíquota da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). Atualmente, o valor da TFF corresponde a 33% do montante fixado para a Taxa de Fiscalização de Instalação, nos termos do 8º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fistel, e do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que contém semelhante disposição.

Por outro lado, o PLS aumenta a receita do FUST, passando de 1% para 3% a contribuição sobre a receita operacional bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações. Para tanto, altera a redação do inciso IV do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. O relator da matéria é o senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Com informações da Agência Senado.

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