A Anatel aprovou nesta quinta, dia 5, a instrução a ser encaminhada ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) referente ao ato de concentração da compra da TVA pela Telefônica, ocorrida em 2006. A decisão do conselho acompanhou o voto do embaixador Ronaldo Sardenberg, presidente da agência, que por sua vez reiterou o voto da conselheira Emília Ribeiro no sentido de encaminhar o processo sem recomendação de restrições ao órgão concorrencial. A operação envolveu a transferência para a Telefônica de participação nas outorgas de cabo do grupo Abril e a transferência integral das outorgas e da operação de MMDS nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre.
Limites
Apesar da recomendação de aprovação do ato sem restrições ao Cade, Sardenberg determinou, em seu voto, que as superintendências da Anatel, diante das regras estabelecidas pela Resolução 544/2010, trabalhem para harmonizar as solicitações da Telefônica para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa ao que está previsto nas regras para a faixa de 2,5 GHz.
Isso significa, em outras palavras, que a Telefônica, se quiser prestar banda larga na faixa de 2,5 GHz, deverá obedecer o teto de frequência destinado a cada um dos serviços. Ou seja, o grupo (o que inclui a Vivo) não poderá, caso deseje iniciar a operação do SCM na faixa, manter mais do que 60 MHz. A operadora, segundo apurou este noticiário, havia consultado a Anatel logo que a Resolução 544 foi aprovada, sobre a possibilidade de manter 110 MHz caso viesse a disputar o uso da faixa para 4G em 2,5 GHz. As áreas técnicas opinaram negativamente, mantendo ou o limite de 60 MHz para serviços móveis e banda larga, ou os 50 MHz para o MMDS.