Ato de concentração TVA/Telefônica é aprovado na Anatel depois de quase cinco anos

A Anatel aprovou nesta quinta, dia 5, a instrução a ser encaminhada ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) referente ao ato de concentração da compra da TVA pela Telefônica, ocorrida em 2006. A decisão do conselho acompanhou o voto do embaixador Ronaldo Sardenberg, presidente da agência, que por sua vez reiterou o voto da conselheira Emília Ribeiro no sentido de encaminhar o processo sem recomendação de restrições ao órgão concorrencial. A operação envolveu a transferência para a Telefônica de participação nas outorgas de cabo do grupo Abril e a transferência integral das outorgas e da operação de MMDS nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre.
Limites
Apesar da recomendação de aprovação do ato sem restrições ao Cade, Sardenberg determinou, em seu voto, que as superintendências da Anatel, diante das regras estabelecidas pela Resolução 544/2010, trabalhem para harmonizar as solicitações da Telefônica para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa ao que está previsto nas regras para a faixa de 2,5 GHz.

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Segundo o voto de Sardenberg, determinou-se que, tendo em vista a edição da Resolução 544, de 11 de agosto de 2010, as superintendências da agência, "ao examinarem qualquer solicitação de empresas do Grupo Telefônica visando a outorga de espectro na faixa de 2,5 GHz para a prestação de serviços de telecomunicações (…), procedam de forma a adequar o bloco de frequências que venha a ser detido aos limites estabelecidos para os novos processos de licitação nessa faixa. Em particular, que seja analisada à luz da Resolução 544/2010, Artigo 14, parágrafo 6, inciso I, qualquer solicitação de outorga das subfaixas de 2.500 MHz a 2.510 MHz e de 2.620 MHz a 2.630 MHz, e que se considere a possibilidade de devolução à agência de parte do bloco de frequências, na faixa de 2.570 MHz a 2.620 MHz, tal como expressamente previsto na Resolução 544/2010, em seu artigo 14, parágrafo 6, inciso II".
Isso significa, em outras palavras, que a Telefônica, se quiser prestar banda larga na faixa de 2,5 GHz, deverá obedecer o teto de frequência destinado a cada um dos serviços. Ou seja, o grupo (o que inclui a Vivo) não poderá, caso deseje iniciar a operação do SCM na faixa, manter mais do que 60 MHz. A operadora, segundo apurou este noticiário, havia consultado a Anatel logo que a Resolução 544 foi aprovada, sobre a possibilidade de manter 110 MHz caso viesse a disputar o uso da faixa para 4G em 2,5 GHz. As áreas técnicas opinaram negativamente, mantendo ou o limite de 60 MHz para serviços móveis e banda larga, ou os 50 MHz para o MMDS.

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