Anatel aprova consulta do edital de 3,5 GHz. Confira os detalhes

A Anatel aprovou nesta quinta, dia 5, a publicação do edital para as faixas de 3,5 GHz em consulta pública, pelo prazo de 45 dias com realização de duas audiências públicas (Brasília e São Paulo). O edital, que deve ser publicado no dia 12 de maio e fica em consulta até 27 de junho, deverá estabelecer as novas regras para a exploração da faixa. No texto proposto pelo conselheiro João Rezende foi aprovado, inclusive com a inovação da possibilidade de mobilidade restrita dentro da área de prestação de serviço, considerando que a faixa está prevista para múltiplos serviços. Ou seja, será possível a uma operadora oferecer mobilidade dentro de sua área.
As empresas que já têm faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz poderão disputar as novas faixas em licitação inclusive dentro de suas áreas atuais, até atingirem o limite. A diferença é que se ganharem, terão que pagar pelas frequências que já têm valor correspondente ao que estiver sendo ofertado agora. O que foi pago em 2002 será corrigido pela Selic e descontado do preço final.
O edital prevê 545 lotes, sendo os nove primeiros mais importantes, de 35 MHz cada e com abrangência das regiões 1, 2 e 3 do PGA. São, portanto, três concorrentes por região. Os demais lotes contemplam 70 áreas de prestação de serviço, e cada autorização é de 10 MHz, estando previstos oito competidores por área.

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Haverá obrigações de abrangência, mas apenas para os nove lotes principais. As cidades de mais de 100 mil habitantes deverão ser atendidas em 24 meses e as cidades entre 30 mil e 100 mil habitantes deverão ser atendidas em até 60 meses, sendo 20% delas nos primeiros 36 meses e 50% delas em 48 meses. Nos lotes 10 a 545, correspondentes às faixas de 10 MHz, não haverá obrigações.
A Anatel também estabeleceu limites ao total de espectro a ser adquirido por cada proponente dentro de cada área de prestação de serviço. Esse limite cresce na medida em que não haja interesse nos lotes.
Na primeira rodada do leilão, o limite é de 35 MHz para as áreas de prestação previstas nos lotes de 1 a 9 e 10 MHz para as áreas dos demais lotes. Na segunda rodada do leilão, o limite segue de 35 MHz para os lotes de 1 a 9 e sobe para 20 MHz nos demais lotes. E na terceira rodada o limite das áreas de prestação referentes aos lotes 1 a 9 passa a 45 MHz e as demais ficam em 20 MHz.
Todas as empresas podem participar, mas empresas de SMP precisam assegurar que estão em dia com as obrigações de cobertura estabelecidas nos editais anteriores.
As empresas terão ainda obrigações de aquisição de equipamentos nacionais.
A exemplo do que pretende fazer para o leilão de 2,5 GHz, a Anatel prevê ainda que, nos lotes de 10 a 545 (referentes às faixas de 10 MHz), caso não haja atendimento das cidades em 36 meses, a faixa poderá ser licenciada para um terceiro operado, que pagará apenas o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR) referente ao uso da faixa.
Existe a restrição de uso da tecnologia TDD nas transmissões para as faixas licitadas, o que direciona a faixa de 3,5 GHz para o WiMax ou para o TD-LTE.

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