Concessionárias queriam extinção da ação da Pro Teste

A vitória obtida há duas semanas pelas concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica, com a derrubada da liminar que impedia a implantação do backhaul como meta de universalização da telefonia fixa, não foi do tamanho que as empresas esperavam. Na contestação encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), as três concessionárias queriam não só invalidar a liminar, como toda a ação civil pública da Pro Teste, que ainda aguarda a análise de mérito. O documento pede à Justiça a extinção do processo "sem resolução de mérito", mas a solicitação não foi analisada pela juíza federal substituta Anamaria Reys Resende no despacho que derrubou a liminar.
Em tese, este e outros pedidos feitos pelas empresas na contestação ainda podem ser analisados pela juíza responsável pelo caso no TRF1. Uma outra solicitação apresentada pelas concessionárias é a separação dos pedidos da Pro Teste envolvendo a reversibilidade do backhaul do restante da ação, que trata basicamente do fim das metas de universalização, com consequente revisão do sistema de tarifação da telefonia fixa. O argumento das concessionárias é que o questionamento sobre a reversibilidade do backhaul foi extemporâneo e jamais deveria ter sido admitido em juízo.
Reversibilidade

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A contestação das empresas, no entanto, não diz em momento algum que o backhaul é claramente reversível à União no fim das concessões. Um dos poucos momentos em que a questão é tratada, mesmo que de forma sutil, é nas argumentações sobre a validade da troca da meta de instalação de Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) por backhaul. "A expansão da rede para a instalação do backhaul internet classifica-se como STFC, sendo plenamente lícita sua inclusão no bojo dos contratos de concessão e, por conseguinte, seu implemento pelas prestadoras-rés", afirmam os advogados das empresas.
As empresas alegam ainda que a regulamentação do setor permite a "disponibilização da capacidade de suas redes (STFC) para outros serviços de telecomunicações" e admite que o backhaul é uma rede de uso "comum aos serviços de STFC e SCM". "Em outras palavras, o que a nova meta propõe é tão somente a construção de infraestrutura do STFC ("STFC"), que poderá ser usada tanto para a prestação da telefonia fixa ("STFC"), quanto para propiciar o acesso à internet ("SCM")."
O fato de as concessionárias terem apresentado contribuições à consulta pública da Anatel sobre o termo aditivo aos contratos alegando que a cláusula de reversibilidade deveria ser retirada do texto, pois o backhaul seria uma rede para oferta de serviços privados apenas, não é tratado na contestação. Este foi um dos principais pontos considerados pela Justiça para a concessão da liminar à Pro Teste em novembro do ano passado, uma vez que, de fato, a Anatel acabou retirando a cláusula em questão. O retorno da citação expressa de que o backhaul faz parte dos bens reversíveis do STFC já foi aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel, mas os novos aditivos ainda não foram assinados pelas concessionárias.

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