Regulamento da Administração de Numeração

O quarto regulamento divulgado hoje trata de como a Anatel deverá fazer a administração da numeração. Estão previstos pontos como os prazos de solicitações e as possibilidades de cancelamento, entre outros. As atuais teles terão 30 dias para remeter à Agência, em meio eletrônico, a relação das séries de números utilizados e planejados até o final de 98.

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