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Primav é acusada de má-fé

No agravo de instrumento, o desembargador Telmo Cherem relata os argumentos da Telia de que a Primav teria recebido pela cessão de direitos, no ato, US$ 10 milhões na conta bancária de Cecílio Rego Almeida e sua esposa no exterior. Quatro dias após o contrato de concessão, teria recebido o saldo restante de US$ 21 milhões. Consta no documento que a Telia estranhou que a Primav tivesse outorgado procuração a seu advogado no dia 27 de março para ajuizar a ação, sendo que no dia 4 de abril recebeu ainda o saldo pela cessão de direitos, "o que evidencia a sua má-fé, pois receberam o numerário por conta de um negócio que tinham em mente anular". Além disto, mesmo pretendendo sua reintegração ao consórcio, a Primav "não depositou judicialmente os US$ 31 milhões que recebeu como preço do negócio ora impugnado, e nunca comprovou, nem mesmo ao juízo, que possuía os US$ 93 milhões para a subscrição e integralização do aumento de capital".

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