Na Consulta Pública 77 da Anatel, que colocou para discussão da sociedade o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), a Abrint propôs a dispensa da assinatura do contrato pelo cliente nos casos de contratação de serviços por meio digital ou telefônico. A sugestão visa garantir a facilidade de contratação ao usuário, mantendo a segurança jurídica das partes, diz a entidade na sua justificativa.
A Abrint entende que, nesses casos, basta como comprovação do serviço contratado o registro do atendimento e a cópia da ligação para comprovar a adesão aos termos contratados.
Outra contribuição da entidade envolve a mudança proposta no art. 35, da minuta apresentada pela Anatel na Consulta Pública. A proposta da Anatel altera o caput do Art. 64 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), tirando a palavra "planos" do artigo. Segundo a Abrint, o art. 64 do regulamento de SCM é bastante sensível e relevante para assegurar a diferenciação legal que existe entre o serviço de conexão à Internet e os serviços de telecomunicações. A entidade aprova a proposta apresentada pela agência, desde que a alteração vise tão somente a equalização dos termos, conforme definição de oferta, tal como outras alterações de nomenclatura constantes da minuta.
"É importante que a nova redação deixe claro que se trata de mera adequação de texto, sem alteração de mérito da regra estabelecida no artigo 64 do RSCM, que deve ser mantida em seu sentido original sob pena de impactar no modelo de sucesso dos ISPs", diz a Abrint na sua justificativa.
A revisão do RGC
Para a Abrint, a revisão do RGC é bem-vinda, mas a entidade pondera que a proposta não deve perder de vista a manutenção das assimetrias regulatórias já previstas e a identificação das obrigações que representam ônus para os provedores regionais sem que haja a contrapartida da percepção positiva ao usuário.
Na sua contribuição à CP, a Abrint diz que a proposta de regulamento apresentada pela Anatel traz uma grande desoneração regulatória para as grandes prestadoras, mas sem contrapartidas a essa desoneração. "De forma a manter o equilíbrio da regulação entre os agentes PPPs e PMS, a desoneração regulatória do segundo grupo deve vir acompanhada de uma desoneração mais acentuada para as PPPs de tal sorte a fomentar competição", defende a entidade setorial dos pequenos e médios provedores.