Taxa de uso de rede fora do radar da Anatel para regular relação entre teles e big techs

Foto: Pixabay

A proposta da Anatel para um regulamento de responsabilidade dos usuários de telecomunicações, que nesse momento está em análise pela procuradoria especializada da agência, não deve trazer nenhum tipo de obrigação de pagamento por parte das empresas de Internet para as operadoras de redes de telecomunicações.

Ou seja, não deve haver nenhum tipo de network fee (taxa de rede) ou fair share (contribuição justa, como prefere chamar o setor de telecom). Segundo apurou este noticiário, a abordagem a ser seguida pela Anatel (e que ainda deverá passar por consulta pública) é outra.

O modelo sugerido pela área técnica é que haja uma espécie de responsabilidade compartilhada pela qualidade dos serviços. Para isso, caberá às empresas de telecomunicações e grandes usuários das redes de banda larga, como grandes plataformas de redes sociais ou serviços de streaming, negociarem e chegarem por conta própria aos melhores modelos de gestão da rede. Se isso implicará a responsabilidade das bigtechs de investirem em estruturas de CDN ou redes de transporte, como fazem hoje, ficará por conta do mercado, mas a Anatel deve supervisionar para que estas condições sejam asseguradas.

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A ideia da agência é que os operadores de redes de banda larga estabeleçam, também sob o olhar da agência, as condições de uso de rede, que precisará ser submetida à homologação da Anatel.

A ferramenta que a Anatel terá para fazer com que as empresas de Internet respeitem as condições estabelecidas é autorizar, à luz do que está previsto no Marco Civil da Internet, que as operadoras implementem mecanismos de gestão de rede caso haja riscos à qualidade dos serviços. Ou seja, não será dada às operadoras de telecomunicações a prerrogativa de bloquear ou limitar nenhum serviço com os quais não se chegue a um acordo, mas na hipótese de haver algum OTT que crie um tráfego para o qual a rede não esteja preparada, ou no caso do tráfego de dado não ser suportado pela rede por razões excepcionais, será possível interferir na qualidade dos serviços.

A ideia da agência é que os provedores de banda larga e OTTs se entendam em negociações prívadas, que podem incluir instalação de CDNs, redes de transporte, investimentos conjuntos ou qualquer outro mecanismo que assegure a qualidade dos serviços dentro dos parâmetros pré-definidos, lembrando que as empresas de banda larga precisam, hoje, manter determinados parâmetros de qualidade.

Mas, segundo apurou este noticiário, a Anatel tem consciência de que esse processo não será simples, de modo que a ideia até aqui é que haja o estabelecimento de um grupo de implementação da regulamentação, grupo este que será o primeiro nível de pactuação entre teles e empresas OTT sobre os termos mínimos a serem praticados.

O regulamento de deveres dos usuários está agora em análise pela Procuradoria Especializada da agência e depois segue para o conselho diretor da Anatel para deliberação final. Lembrando que a proposta da área técnica ainda passa pela análise do relator e pelas manifestações dos demais conselheiros.

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