A Associação Brasileira para Infraestrutura de Telecomunicações (Abrintel), lançou nesta quarta-feira, 5, um comunicado onde refuta diversos pontos de estudo realizado pela LCA Consultores, a pedido da Conexis Brasil Digital, que constata que após o fim da obrigatoriedade do compartilhamento de torres com mais de 500 metros entre si, os custos de infraestrutura para as operadoras de telecomunicações caíram.
O primeiro aspecto que a Abrintel questiona do estudo é o prazo de cinco que o estudo analisou. Para a entidade, esse período é insuficiente para refletir a natureza de longo prazo dos contratos de compartilhamento de torres, que podem durar de 10 a 20 anos. "Esse recorte temporal curto distorce a análise, ocultando tendências reais de custo e eficiência que emergem ao longo do tempo", diz a Abrintel no comunicado.
A entidade diz que o ano de 2019 foi escolhido como base, mas esse foi um ano atípico, com números baixos de contratos devido à transição entre 4G e 5G. "Isso distorce a verdadeira evolução do mercado", diz a entidade que representa as operadoras de torres.
Inflação e pandemia
Outro ponto que a associação que representa as empresas de infraestrutura refuta da análise apresentada pela Conexissão os índices de inflação. Para a Abrintel, ao analisar os índices inflacionários, a LCA não considera que a maioria dos contratos de torres utiliza o IGPM como índice de correção, que é significativamente mais volátil do que o IPCA.
Assim, a volatilidade do IGPM durante o período analisado poderia inflar artificialmente as reduções de custo apresentadas, afirma a Abrintel.
A entidade ainda aponta como equivocado no estudo a total inobservância do período da pandemia, que trouxe efeitos ao mercado de telecomunicações, como a renegociações de contratos de torres, resultando em ajustes do IGPM que não foram totalmente aplicados. "Essa omissão resulta em uma interpretação exagerada da redução de custos", diz a Abrintel no comunicado.
Também é questionada a forma como o crescimento de contratos entre as empresas "torreiras" e as operadoras é apresentada. Segundo a entidade, o dado seria enganoso ao não mostrar valores absolutos, apresentando apenas aumentos percentuais.
Por fim, a Abrintel diz que há uma interpretação equivocada dos dados dos anos de 2021. "O aumento de contratos em 2021 é erroneamente atribuído à construção de novas torres, quando na verdade se tratou em grande parte de migração de equipamentos, resultando no desmantelamento de torres já existentes", explica da Abrintel no seu comunicado.
O caso
Na última sexta-feira, 28, a Conexis Brasil Digital apresentou novo estudo econômico elaborado pela LCA Consultores que aponta que após a revogação do art. 10 da Lei nº 11.934/2009 ocorrida em 2021, que obrigava o compartilhamento de torres com menos de 500 metros entre si, o custo dessa prática comercial caiu, permitindo a alocação de recursos de forma mais eficiente na expansão do 5G e a redução dos custos que são repassados para o consumidor final.
O documento foi anexado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, apresentada pela Abrintel e que questiona no STF a revogação do dispositivo das distâncias mínimas.
O estudo econômico da LCA Consultores mostra que houve uma reversão de uma tendência de alta nos preços médios cobrados pelo compartilhamento de torres e o início de um processo de queda significativa justamente a partir de 2021, ano em que o referido dispositivo foi revogado.
A Conexis Brasil Digital também diz que o parecer lembra que ao mesmo tempo em que propiciou uma redução significativa no custo de compartilhamento da infraestrutura, a revogação do art. 10 da Lei nº 11.934/2009 não implicou qualquer prejuízo ao aumento do compartilhamento de torres, como já noticiado pelo Teletime.