PL propõe crédito e tratamento tributário diferenciado para startups

Uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/19, que trata de medidas de estímulo às empresas de inovação, as startups. Apresentado por mais de 20 parlamentares de diferentes partidos, o projeto prevê uma série de vantagens para essas empresas, como por exemplo, um regime tributário simplificado e linhas de crédito específicas. A proposta está aguardando o parecer do seu relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP). Conforme o plano de trabalho apresentando pelo parlamentar, o parecer deverá ser apreciado pela comissão especial após as seis audiências públicas sobre o tema, que acontecerão até abril.

O PLP sugere que as empresas qualificadas tenham o tratamento diferenciado e os favorecimentos elencados na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), como regime único de arrecadação, no caso, o Simples Nacional; o acesso a crédito preferencial do BNDES e da Finep; e a preferência no fornecimento de bens e serviços aos Poderes Públicos.

O projeto qualifica como uma startup a pessoa jurídica constituída em quaisquer das formas legalmente previstas, cujo objeto social principal seja o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma repetível e escalável. O foco dessas empresas deve ser o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores.

Notícias relacionadas

Proposta do Governo

Desde o ano passado, o governo promete enviar ao Congresso uma proposta sobre o tema, após já ter feito consulta pública sobre um texto inicial. Durante uma audiência pública que aconteceu na manhã desta quinta-feira, 5, o deputado Vinícius Poit pediu que a proposta do governo sobre o tema seja enviada à Câmara "o mais rápido possível". Segundo ele, a ideia é trabalhar junto do governo em um texto único para evitar atropelos.

Facilidades para abrir e fechar uma startup

O projeto de lei complementar 146/19 cria a figura do "Inova Simples", regime especial simplificado que concede às startups um tratamento diferenciado na criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda. Isso consiste na fixação de um rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob regime do Inova Simples.

O procedimento se dará de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), com um formulário digital próprio, acessível em janela ou ícone intitulado Inova Simples. O PLP também isenta de valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro as empresas que se qualificarem como startups.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!