Janot afirma que ICMS sobre telecom e energia não pode ser maior que o de outros produtos

A alíquota do ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações não pode ser maior do que a cobrada sobre produtos em geral, por incompatibilidade com o princípio da seletividade e essencialidade, previsto na Constituição. A afirmação é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer sobre recurso extraordinário interposto por Lojas Americanas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do estado de Santa Catarina, que estabelece ICMS de 25% para serviços de energia elétrica e comunicação, enquanto estipula alíquota de 17% para produtos em geral, como cosméticos, bebidas e fumo. A matéria tem repercussão geral, ou seja, a decisão pode valer para todos os estados.

Segundo Janot, embora a leitura literal do enunciado do art. 155 da Constituição possa levar à conclusão de que os estados e o Distrito Federal têm mera faculdade de adotar mecanismos de seletividade em função do nível de essencialidade das mercadorias e dos serviços tributados, a observação atenta do dispositivo conduz à conclusão diversa. “Não faria sentido tributar bens essenciais sem qualquer critério, quando se tem à disposição marco principiológico apresentado pelo próprio constituinte. No ponto, há previsão legal expressa acerca da essencialidade de energia elétrica e telecomunicações na Lei 7.883/1989”, sustenta o procurador-geral. Ele entende que energia e telecomunicações são essenciais ao exercício da dignidade humana.

Notícias relacionadas

Apesar de defender a redução do ICMS, Janot recomenda que o recurso seja atendido parcialmente, em função do risco econômico que pode trazer para os estados. Isto porque, eliminada a regra especial que estipula alíquota de 25% para energia elétrica e telecomunicações, o ICMS de ambas cairá automaticamente na regra geral do estado-membro, de 17%. O contribuinte, por sua vez, terá direito de pleitear a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional.

A recomendação da PGR é de que a nova alíquota seja adotada no futuro, dando tempo que os estados possam adaptar as suas legislações do ICMS “em face do princípio da seletividade, norteado pela essencialidade da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações, e possa também estabelecer novas previsões orçamentárias com base no montante recalculado das suas receitas, atendendo ao que prescreve o art. 167 da Constituição Federal”, opinou. O recurso especial das Lojas Americanas está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!