CVM não informa quem negociou ações da BrT

Por se tratar de operações sujeitas a sigilo bancário, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não pode informar quem negociou ações da Brasil Telecom (BrT) na quinta, 1, e na sexta-feira, 2. A autarquia tampouco deixou claro se irá ou não abrir um processo de investigação da estranha movimentação ocorrida com os papéis da operadora na semana passada, apurada por este noticiário junto a fontes de mercado. O pedido para abertura dos nomes dos investidores foi feito pelo jornalista Paulo Henrique Amorim, em seu blog ?Conversa Afiada?, publicado no iG. Amorim fundamentou sua solicitação a partir de informações de matéria publicada por TELETIME News na sexta-feira, 2, de que houve forte especulação com os papéis da companhia.
Na quinta-feira, 1, houve intensa compra de ações ordinárias da BrT, o que ocasionou a alta do papel justo na véspera da publicação de uma matéria da Folha de S. Paulo que informava sobre uma proposta da egípcia Orascom para compra do controle da concessionária.
Na sexta-feira à noite, contudo, TELETIME News publicou em primeira mão matéria desmentindo a notícia do jornal paulistano e esclarecendo que, se há uma proposta da Orascom, ela seria apenas para a compra da parte da Telecom Italia, o que não garantia o controle aos egípcios. Tanto fundos de pensão quanto o Citibank, que juntos dividem o controle da BrT, negaram ter recebido uma proposta. Resultado: nesta segunda-feira, 5, as ações ordinárias da BrT tiveram a segunda maior queda da Bovespa no dia, com baixa de 5,93%.

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A própria Orascom desmentiu que tenha feito proposta pelas ações de controle, e confirmou interesse apenas pelos papéis da Telecom Italia na empresa.
Paulo Henrique Amorim havia enviado as seguintes perguntas para a CVM: 1) Quem comprou as ações ON da BrT na quinta-feira, 1º de março?; 2) Quem vendeu as ações ON da BrT na sexta-feira, dia 02?; 3) Qual a ligação entre essas operações inusitadas com papéis ON da BrT com a publicação de uma reportagem na Folha de São Paulo, de Janaina Leite, com a informação de que haveria troca de controle na BrT ? quando, na verdade, isso nunca esteve em questão?
Antes disso, também na semana passada, Amorim reproduziu no iG o editorial de TELETIME News assinado por Rubens Glasberg, no qual veio a público o fato de o Opportunity estar movendo mais uma ação contra a editora que publica TELETIME News e seus jornalistas. Ao mesmo tempo, Amorim enviou outras perguntas para a autarquia: 1) Por que a CVM não faz nada sobre/contra Dantas? 2) A CVM é o sherif do mercado de capitais ? menos para Daniel Dantas?; 3) Dantas está acima da lei (da CVM)?

Resposta da CVM

Para essas primeiras perguntas, inicialmente, o assessor de imprensa da autarquia, Marcelo Marques, respondeu da seguinte forma ao Conversa Afiada: ?Temos assuntos muito mais importantes para resolver?. Nesta segunda-feira, 5, porém, em razão das perguntas sobre as negociações de papéis da BrT, a CVM enviou uma longa resposta a Amorim na qual aborda em certa medida as questões levantadas sobre Daniel Dantas. Vale lembrar que todas as perguntas foram enviadas também para o ministro da Fazenda Guido Mantega, que dirige o Conselho Monetário Nacional (CMN), que, por sua vez, traça as diretrizes da CVM.
Segue, na íntegra, o texto enviado pela assessoria de imprensa da CVM ao Conversa Afiada:
?Quanto às perguntas formuladas (quem comprou e quem vendeu ações de uma companhia em certos dias), trata-se de operações sujeitas ao sigilo bancário, não sendo permitido à CVM tornar públicas tais informações.
Podemos, entretanto, informar-lhe que a CVM acompanha diariamente o funcionamento do mercado secundário de valores mobiliários (o que inclui a Bovespa) através de uma superintendência (a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI). Tal acompanhamento é feito através de um sistema de filtros, que detecta oscilações atípicas de cotações ou de volumes de negociação das ações. A SMI procede, então, a investigações para verificar se há indícios de utilização de informação privilegiada, ou de manipulação de mercado (como sua terceira pergunta sugere). Caso a SMI conclua pela existência de tais ilícitos, é formulada uma acusação administrativa aos envolvidos, além de notificado o Ministério Público, para a atuação na esfera penal.
Quanto ao teor do artigo encaminhado junto com as perguntas, lamentamos que, na opinião do articulista, a CVM apenas "supostamente" supervisione o mercado de capitais. Todos os dados públicos, e fartamente divulgados pela imprensa, não apenas especializada, dão conta do expressivo aumento das ações de fiscalização e punição por esta autarquia nos últimos anos. Entre 1999, inclusive, e 2003, inclusive, a CVM julgou 281 processos sancionadores, média de 56 processos por ano. Entre 2004, inclusive, e 2006, inclusive, a CVM julgou 336, média de 112 processos por ano, isto é, o dobro do período anterior. Isto se deveu, entre outros fatores, à independência dos dirigentes da CVM (que passaram a contar com mandatos e aprovação pelo Senado Federal a partir de 2002), à manutenção, a partir de 2004, da diretoria da CVM completa, e a um claro e público compromisso da CVM de aplicação mais efetiva das normas que regulam o mercado de capitais brasileiro.
Lamentamos, também, as afirmações constantes do referido artigo (e de outro, anterior, a que aquele faz referência), de que esta autarquia confere tratamento privilegiado a determinados agentes de mercado. Basta ver a lista das pessoas acusadas e condenadas pela CVM, disponível na página da autarquia na Internet, e as mais de 700 penalidades impostas entre 2004 e 2006, para ali encontrar agentes de mercado de praticamente todas as origens e especialidades, inclusive integrantes do conglomerado financeiro citado nas matérias. Além disso, a erronia da afirmação fica ainda mais clara quando se sabe que a área técnica da CVM, composta exclusivamente por funcionários de carreira, aprovados em concurso público, é que tem, desde 2003, por força de norma baixada pelo Colegiado de então, integral autonomia para investigar os fatos e formular as acusações, que só então são submetidas a julgamento pelo Colegiado.
Por fim, quanto à suposta falta de respostas por esta autarquia a questões relativas a infrações que teriam ocorrido no mercado de capitais, esclarecemos que não é prática da CVM, como não é de seus congêneres em todo o mundo, comentar suspeitas que ainda se encontram em investigação pela área técnica. Em todas as outras hipóteses, as perguntas formuladas por quaisquer jornalistas são respondidas o quanto antes, na medida da disponibilidade de nossos porta vozes?
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