Em processo que julgou a prorrogação de espectro da Vivo na faixa de 1.900 MHz a 2.100 MHz da Vivo, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Anatel que tenha critérios mais objetivos nos processos de análise das renovações das autorizações de uso de espectro. A decisão aconteceu em reunião plenária do TCU nesta quarta, 5.
A renovação do espectro da Vivo foi aprovada pelo TCU tal como proposta pela Anatel, mas a análise do Tribunal de Contas da União levantou questionamentos sobre a forma como a Anatel avaliou os critérios de renovação.
O TCU recorda que, segundo a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), é possível a renovação de serviços por igual período da primeira autorização (20 anos), e que um possível indeferimento dessa renovação somente ocorrerá se a operadora não estiver fazendo uso racional e adequado da radiofrequência, se houver cometido infrações reiteradas em suas atividades ou se for necessária a modificação de destinação do uso da radiofrequência.
"É dever da agência avaliar se os três requisitos instituídos pela LGT estão sendo cumpridos pela empresa interessada na renovação", diz o TCU.
Sobre o primeiro requisito, a área técnica do TCU pondera que a mera constatação de existência de tráfego na faixa e a avaliação isolada do Índice Temporal de Eficiência (ITE) seriam insuficientes para respaldar os requisitos de "uso racional e adequado da radiofrequência", previsto na LGT.
Já a análise de ausência de reiteradas infrações, Anastasia também acatou recomendação da área técnica que diz que a Anatel deve atualizar normativos para estabelecer critérios objetivos para aferir o cometimento reiterado de infrações, de forma a dar concretude ao art. 167, § 2o, da LGT.
Primeira renovação
Mesmo com estas ressalvas, o TCU julgou que a renovação poderia acontecer excepcionalmente, pelo fato de se tratar de primeira renovação – prevista contratualmente – e por não terem sido identificadas inconformidades suficientes que justificassem a negativa, diz a área técnica do TCU. Mas a Corte de Contas argumenta que, em uma próxima renovação, é importante que tais padrões objetivos sejam implementados, recomenda a área técnica.
Nova canalização
A área técnica registra que a Anatel propôs alteração na canalização e das condições de uso das subfaixas de radiofrequ6encias de 1.920 MHz a 1.980 MHz e de 2.110 MHz a 2.170 MHz, (refarming), a partir de junho de 2026.
No entanto, o TCU ressalta que Acórdão-Anatel 102/2023 aprovou a prorrogação das outorgas até o ano de 2038, mantendo a configuração de blocos de frequências e larguras de banda nos termos originais, ou seja, com a canalização antiga.
Para a área técnica do TCU, diz Anastasia no seu voto, as mudanças no objeto anteriormente licitado conformariam a necessidade de um novo processo de outorga, nos termos do art. 164, inciso I da LGT.
Nesse contexto, a unidade técnica do TCU entende que haveria ilegalidade no Acórdão Anatel 102/2023, em razão de se alterarem as condições de uso da faixa em processo de prorrogação e haveria o descumprimento do prazo máximo de vigência até 2026 estabelecido pela Resolução-Anatel 757/2022 para prorrogação de termos de autorização da faixa de 1.900 MHz e de 2.100 MHz. Na tentativa de solucionar situações futuras semelhantes, a unidade técnica recomendou a determinação de condicionantes temporais às prorrogações desse caso.
Nova conjuntura
Por fim, Antonio Anastasia em seu voto também recomenda que a agência analise a nova conjuntura do mercado do setor, pois após 2022, o mercado de telefonia celular no país tornou-se mais concentrado com a saída da operadora Oi Móvel, cujos ativos e outorgas de radiofrequência foram assumidos pelas outras três grandes operadoras de alcance nacional: Claro, Tim e Vivo (Telefônica).
Além disso, embora o mercado secundário ainda não esteja regulamentado pela Anatel, a unidade técnica informa que haveria acordos privados entre as operadoras TIM e Telefônica para compartilhamento de redes móveis. Observar esses aspectos permitiria criar um ambiente concorrencial melhor entre as partes interessadas, diz o TCU.
"Considero de suma importância que a agência reguladora esteja acompanhando a evolução do mercado, de modo a promover a saudável competição entre as operadoras. […] A concorrência entre as empresas prestadoras é fundamental para o oferecimento de melhores serviços aos usuários. Para tanto, é importante que a regulação esteja atenta para que as atuais operadoras, já detentoras de outorga, não abusem de suas posições de mercado de modo a inviabilizar a entrada de novos concorrentes".
Antônio Anastasia também recomendou que a área técnica do TCU inclua em seu planejamento operacional auditoria sobre a atuação da Anatel acerca das barreiras de entrada de novas operadoras de telefonia celular, avaliando a gestão da Agência sobre eventual escassez de faixas de radiofrequência para a prestação de serviços no mercado nacional.