Abrintel apresenta estudos ao STF em defesa do compartilhamento de torres

A Abrintel apresentou nesta quarta-feira, 5, novos documentos em defesa da medida cautelar protelada pelo ministro Flavio Dino, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7708, que garante, até o julgamento de mérito, a regra de compartilhamento obrigatório de torres de telecomunicações no raio de 500 metros, a conhecida "Regra dos 500 metros".

A entidade apresentou ao STF dois estudos técnicos. Um elaborado pelo instituto IPE Digital, intitulado "Implantação do 5G no Brasil", e outro pelo ex-ministro das comunicações, Juarez Quadros.

O estudo apresento pelo Instituto IPE contesta o argumento apresentado pela Conexis Brasil Digital, de que a manutenção da rega dos 500 metros inviabiliza a implementação do 5G no Brasil. Ao contrário, o IPE Digital sustenta que o 5G vem sendo implantado com sucesso no país sem a necessidade de construção de novas torres de grande porte, já que que 87% das estações rádio base 5G instaladas atualmente no Brasil reutilizam estruturas anteriormente instaladas.

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"Analisando dados empíricos divulgados pela Anatel, o estudo técnico constata que as redes 5G estão sendo implantadas mediante o aproveitamento das torres já existentes, seja pela utilização de estruturas de menor porte localizadas em topos de prédios, postes, praças, fachadas ou marquises de edificações já existentes – exatamente como esclareceu a Abrintel na petição endereçada ao STF", diz o parecer.

A Abrintel diz que os estudos corroboram com seus argumentos apresentados na inicial da ADI, segundo os quais o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações é essencial para a redução dos custos das operadoras – o que ao fim e ao cabo impacta no preço dos serviços essenciais colocados à disposição dos usuários –, além de ser uma medida alinhada aos ditames da sustentabilidade e ordenação urbana.

Já o estudo técnico elaborado pelo ex-ministro Juarez Quadros diz que a revogação da "Regra dos 500 metros" não só não é necessária para implantação de novas tecnologias, como também fere o direito constitucional dos cidadãos de acesso aos serviços essenciais de telecomunicação por um preço justo, que não comprometa a renda necessária para aquisição de outros bens e serviços da cesta básica.

Quadros fundamentou sua nota técnica em dados empíricos sobre a evolução da rede 5G até o momento e em expectativas técnicas para a continuidade dessa expansão. Ele conclui que não existe relação entre difusão do 5G e construção de torres.

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