PL de Paulo Teixeira que altera lei da TV paga aguarda relator na CDEICS

O PL 4.292/2017, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), foi recebido nesta terça-feira, 4, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), onde aguarda da designação de relator. Agora no retorno do recesso legislativo, a comissão é a primeira a analisar o projeto de Paulo Teixeira, juntamente com seus apensados. A proposta equipara serviços considerados idênticos aos de TV paga ao SeAC (Lei 12.485/2011), seja na forma de pacotes ou de canais, e por meio de qualquer tecnologia (ou seja, incluindo o streaming).

A tramitação na CDEICS partiu de uma decisão tomada em dezembro de 2019 pela Mesa Diretora da Câmara, no mesmo momento em que aprovou o Requerimento 2.960/2019, do deputado Ronaldo Martins (Republicanos-CE), que pedia o apensamento de quatro projetos que possuem como objeto mudanças na Lei do SeAC (Lei 12.485/2011) ao PL 4.292/2017. Os projetos apensados ao PL 4.292/2017 foram: PL 4.389/2019, do João Maia (PL-RN); PL 4.507/2019, de JHC (PSB-AL); PL 5.645/2019, do deputado Celso Russomano (Republicanos-SP); e o PL 5.322/2019, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).

O apensamento de todos os projetos somado à inclusão de mais uma nova comissão para avaliação do texto retardou os debates do tema na casa. É importante lembrar que o PL 4.292/2017 já esteve na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), com um parecer emitido pelo seu relator, deputado Vinicius Poit (NOVO-SP), com a realização de uma audiência pública sobre o projeto na comissão.

Notícias relacionadas

Oretorno do recesso legislativo em 2020 também significa que as comissões passarãopor mudanças de suas presidências, com as bancadas indicando novos nomes. Comoé o presidente que indica os relatores dos projetos, é possível que haja umnovo redesenho nos acúmulos feitos até sobre mudanças na lei do SeAC.

O PL 4.292/2019

Pela proposta de Paulo Teixeira, as empresas que prestam serviço de provimento de conteúdos idênticos aos distribuídos por meio do Serviço de Acesso Condicionado serão equiparadas a elas para todos os fins legais. Isso implica, por exemplo, o cumprimento de cotas de programação e canais obrigatórios para provedores de conteúdo over-the-top (OTT). A proposta de Paulo Teixeira excetua apenas "as obrigações de prestadoras de serviços de telecomunicações que dão suporte ao provimento".

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!