O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira, 5, em que estabelece valor máximo da multa a ser aplicada às emissoras de rádio e TV por infração a normas que regulam o serviço de radiodifusão. De acordo com a determinação, o limite fixado passou para R$ 105.144,78.
RADIODIFUSÃO