Anatel terá regras para restituir ou compensar tributos e multas cobrados indevidamente

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 4, proposta de regulamento de restituição e de compensação de receitas administrativas cobradas pela agência. A norma prevê procedimentos e prazos para restituição ou compensação de créditos de tributos, multas ou preços públicos cobrados a mais ou indevidamente. A proposta passará por consulta pública pelo prazo de 30 dias.

Pela proposta, o administrado tem prazo de até cinco anos para reivindicar os valores e pode optar pela compensação ou restituição. No caso de compensação, só pode ser feita no encontro de contas de receitas da mesma espécie e destinação.

A Superintendência de Administração e Finanças da agência decidirá sobre os pedidos. Porém, o solicitante poderá recorrer ao Conselho Diretor, caso não fique satisfeito com a solução.

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Segundo o relator da matéria, conselheiro Igor de Freitas, a norma dará mais segurança jurídica aos processos de cobrança dos tributos, como Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), além das multas. A proposta foi aprovada por unanimidade.

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