Parecer da AGU abre brecha para que Anatel renove outorgas de 1,8 GHz da Oi e da TIM

A Advocacia Geral da União (AGU) abriu uma janela importante para que as operadoras TIM e Oi consigam ver reconhecidos seus pedidos de prorrogação das outorgas de 1,8 GHz. Segundo parecer que já circula entre as operadoras, e que causou alívio às empresas, a AGU abriu pelo menos a possibilidade de uma "dúvida razoável" em relação às consequências da perda de prazo no pedido de renovação.

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A análise desse caso pelo conselho da agência estava suspensa desde o final do ano passado por um pedido de vistas do presidente João Rezende depois que os dois relatores dos processo (Jarbas Valente e Igor de Freitas) se manifestaram de maneira divergente. Diante do impasse, o presidente da Anatel questionou a AGU no sentido de referendar, ou não, o entendimento da procuradoria jurídica especializada da Anatel, que havia considerado a questão da perda de prazo de solicitação por parte das empresas como um obstáculo intransponível para que a agência renovasse as outorgas.

Pois o parecer da AGU, que ficou pronto esta semana, diz que a Lei Geral de Telecomunicações e a própria regulamentação da Anatel não são claras em relação às consequências de uma solicitação fora do prazo. Segundo a AGU, entre os critérios de indeferimento de um pedido de renovação de serviços autorizados não está explícito um pedido fora de prazo. E segundo a AGU, a omissão da lei em relação ao tema causa insegurança jurídica para o mercado regulado e para a própria agência, com repercussão para os usuários do serviço.

Ainda que a AGU não recomende a renovação das outorgas, o seu entendimento é bem mais flexível do que o entendimento da procuradoria da Anatel, que era categórico em relação à inadmissibilidade do pedido de renovação das empresas, por ter sido feito fora do prazo (as operadoras justificam que se equivocaram nos critérios de contagem de tempo). Para a AGU, a interpretação da procuradoria jurídica da Anatel é possível e razoável, mas não é a única existente.

Debate aberto

A "dúvida razoável" trazida pela AGU é o que basta para pelo menos reacender os debates e dar mais conforto para que os conselheiros votem favoravelmente ao pleito das empresas, e contra o entendimento da procuradoria da agência. Na verdade, o ex-conselheiro Jarbas Valente, ao proferir seu voto sobre o pedido da Oi, já havia enfrentado a posição da PGR, mas o conselheiro Igor de Freitas, no caso da TIM, decidiu acatar a interpretação jurídica da procuradoria, mesmo entendendo as consequências desse ato.

Caso a Anatel não renove a outorga de uso da faixa de 1,8 GHz, será obrigada a realizar nova licitação para as frequências, e as empresas ou terão que gastar um montante significativo de recursos para vencerem uma eventual disputa ou, caso percam, terão que negociar a migração de seus usuários para outras operadoras, sob o risco de que esses usuários fiquem sem os serviços.

A AGU recomenda ainda que a Anatel regulamente a questão dos prazos e estabeleça as consequências em caso de pedido intempestivo, a exemplo do que já fez o Ministério das Comunicações em caso de solicitações de renovação de outorgas de radiodifusão, quando ficou claro que esses pedidos não seriam conhecidos, mas foi dado um prazo de tolerância.

Votos

A decisão sobre o caso está dividida. Em 30 de outubro os dois casos foram colocados para deliberação. Durante a sessão, os conselheiros relatores dos casos tiveram posição divergente. Igor Freitas, que relatou o processo da TIM, seguiu estritamente o entendimento da procuradoria, que sustenta a não possibilidade de prorrogação das autorizações de uso da faixa. Diante da impossibilidade jurídica de prorrogar, o conselheiro sugeriu que as áreas técnicas dessem início imediatamente a um processo de licitação da faixa a fim de manter a continuidade do serviço, qualidade e cobertura mediante a imposição de compromissos e precificação dos ativos, levando em conta a nova realidade tecnológica, ou seja, hoje é possível prestar o LTE na faixa de 1,8 GHz.

Já o então conselheiro Jarbas Valente, que relatou o processo da Oi (e cujo voto será mantido por já ter sido apresentado), reconhece que o pedido foi fora do prazo, mas levou em conta na sua análise o fato de que, segundo ele, a regulamentação é dúbia e leva as empresas ao erro. Por isso, e considerando que não houve má fé ou dolo das companhias, nem dano ao erário, Valente propôs deferir o pedido de prorrogação. A prorrogação é onerosa e, no caso da Oi, custará R$ 583 milhões.

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