A Anatel confirmou, nesta quinta-feira, 5, a necessidade de licenciamento distinto das estações radiobase por cada operadora, no caso de RAN Sharing entre a TIM e a Oi. O entendimento apresentado no ano passado pelo conselheiro Igor de Freitas foi seguido pelo conselheiro Rodrigo Zerbone, que havia pedido vista do processo.
Para as empresas, a decisão se configura em duplo licenciamento e, por isso, pediram reconsideração, que acabou negada hoje. O compartilhamento de antenas e site foi assinado entre as operadoras, como forma de reduzir custos no cumprimento das obrigações de cobertura 4G. O acordo também foi aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Para Zerbone e Freitas, a necessidade de que as operadoras obtenham licenças individuais da ERB compartilhada é justificada porque existem duas outorgas de espectro. Apesar de concordarem no argumento, os dois conselheiros discordaram da forma como foi formalizado na decisão, que foi devidamente adaptada.