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Resolução da Anatel prevê acesso gratuito a serviços públicos de emergência

Entrou em vigor no último dia 4 a resolução da Anatel que incluiu disposições sobre sigilo, prevenção à fraude e ações de apoio à segurança pública para usuários dos serviços de telecomunicações no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações. Antes, estes itens estavam dispersos em diversos regramentos.

Pelas novas regras, as prestadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel e banda larga fixa devem assegurar o acesso gratuito de todos os seus usuários aos Serviços Públicos de Emergência.

As operadoras de telefonia móvel devem, ainda, disponibilizar às autoridades responsáveis pelos Serviços de Emergência o acesso às informações sobre a localização do terminal originador da chamada ou mensagem de texto, para todas as chamadas a eles destinadas, respeitadas as limitações tecnológicas. 

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Privacidade mantida

A Resolução nº 738/2020 estabelece ainda que as prestadoras devem zelar pelo sigilo das comunicações e pela confidencialidade dos dados dos usuários de seus serviços, inclusive registros de conexão, nos termos da legislação e regulamentação. E cabe às prestadoras utilizar os recursos tecnológicos necessários e disponíveis para assegurar a inviolabilidade do sigilo das comunicações.

Além disso, a nova resolução prevê que elas devem reter a menor quantidade possível de dados de usuários, mantendo-os sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, e excluindo-os tão logo atingida a finalidade de seu tratamento ou quando encerrado o prazo de guarda determinado por obrigação legal ou regulatória.

Por meio da Resolução nº 738/2020, a Anatel decidiu, também, instituir o Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). Coordenado por um superintendente indicado pelo Conselho Diretor da Anatel, o grupo será integrado pelas prestadoras ou suas associações, podendo contar com a participação de membros externos convidados, conforme o tema em discussão. Por fim, a Resolução também altera o Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (RRV-SMP) para promover maior colaboração entre as prestadoras e as MVNOs (prestadoras de rede virtual) no que diz respeito às ações de segurança pública.

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