Cade publica estudo com jurisprudência concorrencial sobre mercado de TV e TV paga

Foto: Pixabay

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), abordou os segmentos de TV aberta e de TV por assinatura no mais recente estudo da série "Cadernos do Cade". O levantamento, décimo caderno da série, consolida a jurisprudência do Cade nesse mercado nos últimos 25 anos – incluindo atos de concentração julgados pelo órgão e investigações de condutas anticompetitivas. O documento de consulta de decisões passadas sobre o setor ganha relevância ao elencar alguns pontos não contemplados anteriormente pelos conselheiros e que, na visão do Departamento de Estudos Econômicos (DEE-Cade), tendem à concentração de mercado ou que tenham outras características apontadas como falhas de mercado.

O estudo não traz elementos novos sobre a investigação concorrencial aberta em dezembro passado sobre os planos de incentivo adotados na relação da TV aberta e da TV por assinatura com as agências de publicidade, sobretudo a BV (Bonificação por Volume). O tema sequer é abordado.

Modelo de rede

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Mais especificamente sobre a TV aberta, o estudo aponta que a estruturação em redes, para efeitos de concentração, "é negativa porque limita a variedade de conteúdo, sendo transmitida menos programação do que existiria se cada geradora fosse diretamente responsável pelos produtos audiovisuais transmitidos". A concorrência pela audiência das programações, portanto, ocorre entre as cabeças de rede de abrangência nacional. "Historicamente, a última entrada significativa no mercado de cabeças de rede nacionais se deu em 1999, com a entrada da Rede TV!. Portanto, tal mercado não é dinâmico. O mercado é também altamente verticalizado, uma vez que para se tornar uma cabeça de rede nacional, a empresa deve atuar simultaneamente nas etapas de transmissão de conteúdo, programação e produção de conteúdo", aponta o documento.

Programação esportiva

O DEE-Cade aponta que, quanto às condutas anticompetitivas, nota-se que a maioria dos casos é relacionada ao direito de transmissão de eventos esportivos. "Principalmente com relação ao abuso de poder econômico, abuso de posição dominante e acordo de exclusividade". Embora os Termos de Compromisso de Cessação relativos ao direito de transmissão esportiva já tenham sido arquivados, o tema pode voltar à pauta do órgão: "Destaca-se que as discussões sobre o novo regramento sobre negociação de direitos de transmissão de partidas de futebol provavelmente fará com que seja alterada a dinâmica competitiva no mercado relevante dos canais esportivos".

Para a TV por assinatura, o DEE-Cade grifa que o segmento de transmissões esportivas tem elevada importância concorrencial, tanto no que se refere à concorrência entre as operadoras quanto em relação à concorrência entre as programadoras e em relação à aquisição dos direitos de transmissão junto às entidades detentoras. "Há ainda um conjunto de restrições verticais que podem prejudicar a concorrência, principalmente, quando são estabelecidas por programadoras que detém portfólio com canais esportivos. Tal fato pode acarretar um fechamento de mercado para programadoras de menor porte ou ainda acarretar efeitos negativos no mercado de empacotamento, ao aumentar o poder de barganha das programadoras de grande porte", aponta o documento.

Streaming

Embora a jurisprudência do Cade tenha separado o OTT da TV por assinatura, ao considerar que ambos "geram produtos distintos, com lógicas, incentivos e mecanismos de funcionamento distintos", o documento aponta que "a irrupção de novas tecnologias e novos modos de se consumir o audiovisual são prováveis novos desafios a serem enfrentados pelo Cade no mercado analisado". Mais adiante, justifica: "isso porque as análises são atualizadas constantemente para se adequarem as novas dinâmicas dos mercados, evitando, assim, danos concorrenciais".

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