A Mundie e Advogados pergunta se uma concessionária de telefonia fixa poderá participar da licitação da banda C se detiver 19,9% do capital votante e 100% do capital não votante da empresa participante da licitação, não detendo qualquer poder de controle sobre a empresa. Além disso, o edital exige que as sociedades anônimas apresentem o balanço patrimonial e a comprovação do patrimônio líquido da empresa, comprovados por parecer de uma auditoria independente. A Gouvêia e Vieira Advogados pergunta se esta exigência vale também para companhias fechadas e empresas estrangeiras. A Mundie e Advogados quer saber se é realmente necessário apresentar a comprovação de patrimônio líquido, uma vez que este valor está contido no balanço patrimonial.