Fundamentação para inabilitação

A Comissão de Licitação baseou-se no item 4.6 do edital, que proíbe qualquer pessoa ou empresa que detenha 5% ou mais das ações ordinárias de empresa concessionária de STFC (ou empresa controladora) de deter participação no capital votante da proponente à espelho. A argumentação da Comissão de Licitação também se fundamenta no item 9.9 da minuta do termo de autorização, anexa ao edital, que permite às autorizadas, suas controladas, controladoras ou qualquer de seus acionistas que detenham 5% ou mais das ações ordinárias das autorizadas deter somente ações sem direito a voto nas concessionárias, até o limite de 20% do capital social.

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