STF: Toffoli diz que art. 19 do Marco Civil acoberta 'violência digital'

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou que a Internet não pode ser considerada uma "terra sem lei". Relator de um dos recursos sobre o conjunto das ações que tratam da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), ele afirmou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, da forma como está desenhado hoje, concede "imunidade às plataformas".

A fala foi feita nesta quarta-feira, 4, durante o terceiro dia do julgamento na Corte sobre responsabilidade das plataformas sobre conteúdos de terceiros. E é a continuação da leitura do voto de Toffoli, cuja parte inicial foi exposta no dia 28 de novembro. A votação retoma em sessão programada para quinta, 5

Apesar de Toffoli não ter concluído a leitura do voto, ele já vem indicando que deve votar pela derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet – que responsabiliza as plataformas digitais apenas se não removerem conteúdo ilícito após ordem judicial.

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"Hoje nós vivemos um mundo de violência digital. E violência digital é essa que o artigo 19 acoberta, enquanto não houver descumprimento de decisão judicial. Me desculpem, mas eu vou reiterar isso a todo momento", afirmou o ministro.

Real vs. virtual

Para o ministro, as relações e condutas no mundo virtual devem ser submetidas às mesmas leis e normas do mundo real. "O virtual hoje é real", disse o ministro, defendendo a aplicação do ordenamento jurídico nacional às plataformas digitais.

Toffoli afirmou ainda que vê com preocupação a influência dos algoritmos utilizados pelas redes sociais na disseminação de desinformação e na criação de "bolhas de filtro". Como exemplo, ele citou a ascensão de teorias da conspiração e discursos de ódio – que segundo o ministro são erroneamente justificadas com base na "liberdade de expressão", que não seria absoluta.

De acordo com Toffoli existe no ambiente das redes sociais o que ele chama de proliferação de "violência digital" – que inclui cyberbullying, vazamento de dados, discursos de ódio e fake news.

O relator também criticou a falta de fiscalização das redes sociais sobre propagandas veiculadas aos usuários. Toffoli mencionou casos em que anúncios para sites fraudulentos aparecem acima de sites legítimos em mecanismos de buscas. "O sistema financeiro, nesse diálogo, disse que conversa com as plataformas. Mas elas não colocam nem a chave de dupla [verificação]. Eles não aceitam colocar. Não aceitam pois, quanto mais pessoas vierem a elas, mais [elas] vão vender anúncio e vão lucrar", contou.

Proposta

O principal objeto do voto de Toffoli é a proposta de revisão do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele argumentou que a imunidade conferida às plataformas digitais dificulta a responsabilização por conteúdos ilícitos.

De acordo com o relator, é preciso diferenciar a responsabilidade de diferentes tipos de serviços e aplicações de internet – como plataformas de redes sociais, blogs jornalísticos, aplicativos de mensagens e serviços de transporte simples.

O ministro propõe ainda criação de mecanismos para a remoção de conteúdo ilegal (como discursos de ódio e incitação à violência) com prazos específicos e a possibilidade de recurso. Toffoli também defendeu a criação de um sistema de notificação e ação para que qualquer pessoa ou entidade possa denunciar conteúdo ilegal às plataformas digitais.

Moraes

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes voltou a criticar o modelo atual de responsabilidade das redes sociais. Para ele, é necessário impor regras às plataformas para que a democracia seja preservada – já que a autorregulação dessas big techs seria ineficaz

"O discurso de baixa qualidade, ódio, bullying, existe no mundo todo. Eu repito: infelizmente a autorregulação faliu. É importante que se preserve a dignidade da pessoa humana e, no caso de atentados contra a democracia, que se preserve o estado democrático de direito", disse Moraes durante a leitura de voto de Toffoli.

1 COMENTÁRIO

  1. Pra você ver. Uma hora falam que vai impor uma medida porque o Congresso se omitiu.

    Na outra quer derrubar uma lei aprovada pelo Congresso.

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