Cai liminar que garantia à Fox oferta de canais diretos ao consumidor por streaming

Em decisão divulgada nesta quarta-feira, 4, o juiz da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Marcello Rebelo Pinheiro revogou a liminar que a Fox ganhou na justiça contra a medida cautelar da Anatel que suspendeu a oferta de canais lineares do serviço Fox+, fornecido diretamente ao consumidor pela Internet. A Anatel já tinha uma manifestação de apoio do Ministério Público à sua medida, proferida pelas áreas técnicas da agência em junho. Com a decisão proferida nesta quarta, ganha força a tese da Anatel e da operadora Claro sobre o caso.

Apesar de a empresa norte-americana já ter anunciado que os serviços Fox+ e Fox Premium não poderão mais ser assinados diretamente no aplicativo, sem uma operadora envolvida, o caso ainda tramita na justiça – a agência recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília para tentar derrubar a liminar conseguida pela Fox. No recurso, a Anatel apresentou em sua defesa uma série de argumentos que já apareceram na manifestação da Procuradoria Federal Especializada da agência ao negar o pedido da Fox de suspensão da cautelar da agência, em caráter administrativo.

Para o órgão regulador, existe periculum in mora na situação acautelada na medida em que o aplicativo da Fox, "ao permitir o acesso ao conteúdo de programação linear sem autenticação do SeAC, conduz a um esvaziamento da cadeia de valor traçada pela Lei nº 12.485, de 2011", sendo que este modelo de negócio é "facilmente replicável pelos demais programadores". A agência argumenta: se outros programadores adotarem o mesmo modelo da Fox, seria gerado "um verdadeiro caos no setor nesse momento (…) antes mesmo que as autoridades públicas possam realizar o cotejamento final do interesse público frente à legislação, o que demanda aprofundamento da questão sob diversos prismas". 

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No entendimento da Anatel, há "diversas vantagens competitivas em explorar o modelo adotado pela Fox e a consequente tendência de outros agentes econômicos deixarem de atuar conforme a Lei nº 12.485/2011, e passarem a atuar conforme a Fox". A agência também argumentou que "tal panorama apontaria para drástica diminuição dos agentes econômicos que hoje fomentam, na forma da mencionada Lei, a produção audiovisual brasileira, o que demonstra claramente o perigo que a manutenção da decisão judicial liminar vem acarretando para o setor e o fomento da cultura brasileira".

Já para a Claro Brasil, a prática da Fox de vender conteúdos de programação linear no modelo "direct-to-consumer" é a oferta do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), regulado pela agência, e que por isso deveriam estar sujeitas às mesmas obrigações legais e tributárias. É diferente do modelo praticado pela Netflix, por exemplo, que faz apenas vídeo-sob-demanda pois não empacota, não tem conteúdos ao vivo nem serviços lineares similares a um serviço de TV paga convencional.

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