O setor tem sido gerido por "janelas de oportunidades", afirma Igor Vilas Boas

Como o serviço prestado em regime público, em que o Estado pode fazer diversas exigências às empresas, está estagnado e o serviço que cresce, o Serviço Móvel Pessoal, é prestado em regime privado, o setor tem sido regulado pela Anatel por "janelas de oportunidade".

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Essa é a avaliação do futuro conselheiro da agência, Igor Vilas Boas, que foi sabatinado pela Comissão de Infraestrutura do Senado. Essas janelas de oportunidade são basicamente os leilões de radiofrequência, que se tornaram o instrumento que a Anatel usa para imputar obrigações, quase sempre de cobertura, às empresas.

Para o futuro conselheiro, o risco da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a Anatel está prestes a aprovar é que esses termos se tornem uma nova "janela de oportunidade" para regulação. "O setor tem sido gerido por janelas de oportunidade. Se esse instrumento (TAC) for utilizado de maneira excessiva ou inadequada, vai gerar problema para a Anatel e para as empresas. Ele não pode se transformar em uma nova janela de oportunidade. Precisa ser utilizado com inteligência para que o seu objetivo não seja desvirtuado", analisa ele.

Apesar da ressalva, Igor Vilas Boas disse ser favorável à proposta. Para ele, o TAC é uma boa resposta ao problema do usuário, na medida em que, mesmo que as multa aplica às empresas sejam pagas – e frequentemente elas não são – a conduta infratora pode se perpetuar.

Bens reversíveis

Outro tema polêmico que surgiu na audiência de sabatina da recondução de João Rezende e indicação de Igor Vilas Boas foi a questão dos bens reversíveis. O futuro conselheiro concorda com Rezende que a melhor forma de tratar a questão é através de uma lei que mude o entendimento atual.

"Eu não consigo ver como o Estado gerenciará, à luz da legislação vigente, esse cenário de convergência tecnológica. Quais ativos ele (a concessionária) teria direito de continuar?", pergunta Freitas, prevendo que haveria muita disputa judicial. Igor apoia o PL 53/2010 do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que substitui a reversibilidade dos bens pelo conceito da função social da propriedade.

 

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