Especialista defende o princípio da proporcionalidade na análise da questão dos bens reversíveis

Um dos temas mais complexos no debate sobre o modelo atual de exploração do mercado de telecomunicações é a questão dos bens reversíveis. Em apresentação durante o Seminário Internacional ABDTIC, realizado nesta quarta, 4, em São Paulo, a advogada Helena Xavier, uma das maiores especialistas na Lei Geral de Telecomunicações, trouxe uma nova perspectiva sobre a questão. Ela lembrou que os bens reversíveis não são, necessariamente, inerentes ao contrato de concessão do STFC, conforme o inciso XI do Artigo 93 da lei. Isso significa que só haverá reversão dos bens se houver necessidade de garantia na prestação do serviço.

Notícias relacionadas
"Reversibilidade visa transmitir a posse, não a propriedade, dos bens", diz Helena Xavier. Para ela, é plausível que não exista mais sentido no serviço público de STFC em 2025, e isso está previsto na lei, em seu artigo 135, que prevê a prestação do serviço por autorização acompanhada de condicionamentos.

Para a advogada, o fundamental na análise da questão da reversibilidade é o princípio da proporcionalidade, de modo que apenas os bens efetivamente necessários à prestação do serviço tenham sua posse revertida à União naquele momento específico, com a mínima onerosidade à concessionária e ao consumidor.

Concessionárias não-privadas

Outra questão importante colocada no debate veio do consultor Ércio Zilli, que questionou sobre qual seria o tratamento dado pelo Estado aos casos das concessões de STFC que não decorrem de um processo de privatização, como a concessão da CTBC ou da Sercomtel, ou ainda de empresas que nunca foram da União mas acabaram incorporadas a concessionárias privatizadas, como a antiga CRT, no Rio Grande do Sul, ou a Ceterp. Para Zilli, é difícil imaginar como é que, nesses casos, bens necessários à prestação do serviço de STFC que nunca foram da União retornarão ao Estado, o que corrobora com a interpretação de que a visão patrimonialista sobre os bens reversíveis seria equivocada.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!