Impedir a Telefônica de ter licença de DTH é ilegal, diz Abrafix

Na opinião do presidente da Abrafix (Associação Brasileira das Concessionárias de Serviço de Telefônico Comutado), José Fernandes Pauletti, ao dificultar indefinidamente a possibilidade da Telefônica obter licença para operar um sistema de televisão por assinatura pelo DTH, tanto a Anatel quanto o governo brasileiro, por meio das manifestações do ministro Hélio Costa, estão descumprindo a lei. O presidente da Abrafix considera importante que o conjunto da legislação e da regulamentação do setor de televisão por assinatura seja revisto para evitar a denominada assimetria regulatória ?que realmente pode privilegiar parte do mercado?. A revisão acontece, por meio da proposta de criação do grupo de trabalho interministerial para discutir o tema. ?Porém, enquanto a legislação e a regulamentação não for alterada, não existe razão para que a Anatel coloque dificuldades para atender ao pedido da Telefônica?, disse Pauletti. As declarações do presidente da Associação foram feitas durante uma oficina sobre a tecnologia WiMax oferecida aos jornalistas que cobrem o setor em Brasília.

Responsabilidade do TCU

O presidente da Abrafix fez questão de lembrar aos jornalistas que o edital de licitação para as faixas de freqüência que podem ser utilizadas pelo WiMax (3,5 GHz e 10,5 GHz) está parado por determinação do Tribunal de Contas da União (que encontrou inconsistências nos valores das áreas a serem licitadas) e não da ação que a Abrafix move contra a Anatel. ?Nossa ação tem o objetivo de garantir a participação das concessionárias no leilão para as faixas de freqüência em suas áreas de concessão. Foi esta a liminar que conquistamos na Justiça, decisão judicial que até hoje a Anatel não conseguiu derrubar", afirmou. Durante o argumento, Pauletti retomou os principais argumentos para que as concessionárias participem plenamente do leilão:

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* Na licitação anterior (quando as concessionárias também foram impedidas de participar em suas áreas locais) sobrou 70% das áreas licitadas. Ou seja, a manutenção de blocos em desuso configura um desperdício de um recurso público escasso e valioso;

* Ao excluir as concessionárias, a Anatel dificulta o cumprimento das metas de universalização, já que as freqüências são apropriadas para o atendimento (de telecentros, por exemplo) de regiões de baixa densidade demográfica;

* Limita a modernização das redes das concessionárias que são reversíveis à União. Trata-se, portanto, de um prejuízo ao patrimônio público; e

* Não há como considerar que a compra das áreas pelas concessionárias locais provocaria o monopólio das redes em função do grande número de áreas que está em licitação e em função da limitação para o controle por uma única entidade de apenas 25% das freqüências em licitação.

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