Claro tem multa convertida em projeto de letramento digital para mulheres

Mulheres Tecnologia
Foto: Pexels

O Conselho Diretor da Anatel converteu uma multa aplicada à Claro em uma nova obrigação de fazer (ODF) nesta segunda-feira, 4. A operadora deverá oferecer cursos de capacitação em letramento digital e direitos humanos para mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo refugiadas.

Havia sido aplicada à Claro inicialmente uma multa no valor de R$ 25.736.749,71, em decorrência de infração ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). O valor da sanção foi revisto para R$ 3.928.594, 58, privilegiando a proposta de conversão da multa em obrigação de fazer, apresentada pelo Conselheiro Alexandre Freire.

Entendeu-se que a abordagem pode gerar resultados mais efetivos do que a simples aplicação de uma multa financeira. Em paralelo, também é a materialização de uma abordagem nova da Anatel na questão de troca de sanções por obrigações de fazer, envolvendo itens da agenda ESG e dentro do conceito de conectividade significativa

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Além disso, o arbítrio alinha-se às políticas públicas brasileiras que visam promover a igualdade de gênero e a inclusão digital, afirmou Freire em seu voto. Entre as iniciativa previstas no plano exigido da Claro, empresa deverá doar smartphones com linha telefônica para as participantes que concluírem o curso de habilidades digitais.

"Essa obrigação de fazer está diretamente alinhada com as diversas iniciativas do Governo Federal para protegê-las (as mulheres) contra violações de direitos, possibilitar acesso no mercado de trabalho e encaminhá-las, conforme cada caso, para a assistência de uma série de políticas públicas de natureza sócio assistenciais. É um complemento e reforço às políticas públicas que apoiam mulheres no Brasil", argumentou Freire, visivelmente emocionado ao votar. A decisão é inédita e, segundo manifestação dos demais conselheiros que apoiaram o voto, marca uma nova fase da agência no sentido de buscar não apenas ampliar a conectividade, mas incluir grupos vulneráveis no ecossistema digital. 

A prestadora será intimada para se manifestar no prazo de 15 dias  e a Superintendência de Controle de Obrigações decidirá sobre a caracterização do cumprimento da sanção. 

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