A Coalizão Direitos na Rede (CDR) apresentou nesta terça-feira, 3, uma réplica à contestação apresentada pela União e Anatel na Ação Civil Pública (ACP) que questiona determinados pontos do Decreto 10.402/2020, que regulamentou a Lei 13.879/2019, o novo modelo. As rés alegam que a União não deve figurar no pólo passivo da ação e que as entidades não possuem legitimidades para a propositura da ação.
Em setembro, o juiz federal substituto Bruno Anderson da Silva decidiu indeferir o pedido de medida cautelar que constava ação. O mérito da ação ainda não foi julgado pelo magistrado. Na tentativa de recorrer da negativa do pedido de tutela de urgência, a CDR apresentou embargos de declaração, que ainda não foram julgados.
Na réplica, a CDR alega que os argumentos apresentados pelas rés na contestação não procedem. A rede de organizações diz que a União é sim parte legítima na condição de ré no processo, na condição de litisconsorte necessário. "Isto porque, pretendendo-se seja reconhecida a nulidade de mais de um dispositivo de Decreto Presidencial, faz-se obrigatória a presença da União, de modo que se respeitem às garantias de ampla defesa e devido processo legal, dada a natureza da relação jurídica controvertida, que não se restringe aos questionamentos relativos aos bens reversíveis, compreendendo também a renúncia aos poderes inerentes à soberania quanto os recursos das radiofrequências, o que também integra o objeto desta Ação Civil Pública", diz a CDR na réplica.
Outro ponto atacado pela réplica apresentada pela CDR é a legitimidade das entidades que a integram para propor a ação. "Vale considerar que a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito da legitimidade de associações para ações coletivas corrobora o entendimento de Vossa Excelência. As mais recentes e reiteradas decisões são no sentido de que a análise da legitimidade ativa para as ações coletivas deve ser flexível de modo a dar concretude às garantias de acesso à Justiça bem como viabilizar o cumprimento da finalidade constitucional que inspirou o estabelecimento das ações fundadas em direitos difusos e coletivos, qual seja, o controle social", argumenta a CDR.
A ACP
Na ação, a CDR argumenta que o Decreto 10.402/2020 estabeleceu critérios econômicos para o valor das adaptações considerando apenas os ativos hoje essenciais para a prestação da telefonia fixa (STFC), sem levar em conta alienações e respectivos ganhos durante o período desde a privatização. As entidades da CDR dizem que essas vendas proporcionaram bilhões de reais às operadoras e podem influenciar nos investimentos necessários para a incluir digitalmente mais pessoas no país.
O Decreto 10.402/2020 regulamenta a Lei 13.879/2019, que instaura o novo modelo de telecomunicações, permitindo o processo de migração de concessões para autorizações. A assinatura do texto foi feita na posse do novo ministro das Comunicações, Fábio Faria.