A Anatel publicou nesta segunda-feira, 4, a resolução 716 com o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF). A medida define a atualização da distribuição das faixas em alinhamento com tratados e acordos internacionais. Na nova versão, a agência passa a estabelecer que, nas faixas destinadas simultaneamente ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e ao Serviço Limitado Privado (SLP) – e para as quais ainda não houver condições de uso específicas para o SLP -, este deverá observar as mesmas condições dispostas para o SMP, até que essas condições sejam definidas.
A resolução também altera a regra anterior, a resolução 661, de fevereiro de 2016, incluindo a faixa de 4.200 MHz a 4.400 MHz para o Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA), de uso em sistemas de Radionavegação Aeronáutica. Ao incluí-la como caráter primário e sem exclusividade, a medida revoga o inciso III do art. 2º, no qual o mesmo intervalo era destinado ao SLMA, mas em caráter secundário.
A medida também revoga as resoluções 79, 292, 362 e 400 (com os PDDF passados), além do inciso III do art. 2º da resolução 661. Assinada pelo presidente em exercício da Anatel, o conselheiro Emmanoel Campelo, a resolução 716 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
O Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil é aprovado por Resolução do Conselho Diretor, sendo anualmente atualizado por meio de Atos do Colegiado que promovem a consolidação de decisões do próprio Conselho Diretor atribuindo, destinando ou atualizando alguma regulamentação anterior aderente ao tema, conforme resoluções específicas publicadas durante o ano. (Colaborou Bruno do Amaral)