Anatel publica ato de anuência prévia da operação Claro/Nextel

Foto: Pexels

A Anatel concedeu anuência prévia para o controle da Nextel pela Claro. O ato, publicado nesta segunda-feira, 4, é fruto da decisão agência, tomada em 27 de setembro passado. Conforme o documento, as prestadoras terão o prazo máximo de dois meses, a contar da data da concretização da operação, para proceder adequação aos limites de quantidade de espectro, definidos na resolução 703 de 1º de novembro de 2018.

De acordo com o informe encaminhado pela agência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que também avalia a operação, com a compra da Nextel, a Claro ultrapassa somente em Jundiaí (SP) o limite permitido de espectro em faixas abaixo de 1 GHz. Em outras regiões, a quantidade de espectro detida pela prestadora após a operação fica entre 35% a 40%, o que requer a devolução de faixa ou de estabelecimento de condicionamentos.

Nas faixas entre 1 GHz e 3 GHz, a agência avalia que o limite não foi alcançado. Conforme a resolução da Anatel, o limite definido é de 35% para as faixas abaixo de 1 GHz, podendo chegar a 40%, mediante condicionamentos da agência para o uso eficiente do espectro. Nas faixas entre 1 GHz e 3 GHz, o limite é de 30%, podendo chegar a 40% nas mesmas condições das frequências mais baixas.

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No ato, a agência determina às prestadoras que, em um prazo máximo de 18 meses após a concretização da operação, procedam com "a eliminação da sobreposição de outorgas identificada na prestação do Serviço Móvel Pessoal e do Serviço Telefônico Fixo Comutado, perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação; e a eliminação da sobreposição do Código de Seleção de Prestadora perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação".

A anuência prévia valerá pelo prazo de 180 dias, a partir desta segunda-feira, prorrogável uma única vez por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias. O ato ainda estabelece que as cópias autenticadas dos atos praticados para a realização da operação devem ser encaminhadas à Anatel no prazo de 60 dias.

Vale lembrar que o Cade acolheu na semana passada pedido da TIM para que o órgão aprofunde a análise sobre a concentração de espectro. A operadora concorrente afirma que a operação criaria uma concentração excessiva de espectro e pediu a aplicação de condicionantes (ou remédios) para a aprovação da operação.

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