O Conselho Diretor da Anatel aprovou, nesta quarta-feira, 4, a complementação da anuência prévia da compra da GVT pela Vivo. Essa nova autorização abrange a incorporação das empresas da autorizada pela concessionária.
Pela proposta, a Telefônica vai incorporar totalmente a GVT Participações. Já a GVT Operacional será cindida e absorvida parte pela concessionária e a parte do serviço de valor adicionado (SVA) será incorporada pela POP Internet, empresa que pertencia à GVT, que passará a ser controlada integralmente pela Telefônica Brasil.
A anuência prevê um prazo de 18 meses para eliminação da sobreposição de outorga de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Segundo o relator da matéria, Rodrigo Zerbone, esse prazo não está previsto na regulamentação e a área técnica usou o que está disposto na regra do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
A autorização prevê a revisão tarifária da concessionária, como resultado dos ganhos econômicos resultantes da fusão, que não decorram de eficiência administrativa. Para que a operação continue sem o fim da revisão tarifária, a concessionária perde o direito de recorrer de decisão sobre a redução da Anatel.
A aprovação ainda trata dos bens reversíveis. De acordo com a proposta aprovada, a Telefônica deve apresentar num prazo de seis meses o inventário de bens e lista de bens onerados na área de prestação da concessionária.
Zerbone afirma, ainda, no seu relatório que a anuência prévia aprovada hoje mantém as exigências estipuladas anteriormente. São elas: a manutenção indefinidamente, no mínimo a atual cobertura geográfica de atendimento dos dois grupos para telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, abstendo-se de descontinuar totalmente sua oferta ou de substituí-la por planos inacessíveis aos usuários finais já atendidos; manter as ofertas de planos de serviços e ofertas conjuntas do STFC, do SCM e do SeAC vigentes na data da aprovação da operação pelas prestadoras, pelo prazo mínimo de dezoito meses, contados a partir da publicação do Ato de Concessão de Anuência Prévia; e ainda manter, por no mínimo dezoito meses, contados a partir da publicação do Ato de Concessão de Anuência Prévia, todos os contratos firmados pela GVT com quaisquer usuários de serviços de telecomunicações, salvo negociação entre as partes.
EU SABIA QUE ISSO UM DIA IRIA ACNONTECER…VAI FICAR SÓ UMA MEIA DUZIA OPERANDO TELECOM….