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Anatel editará súmula para esclarecer regras do ponto extra

As diversas interpretações sobre o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, onde estão contidas as regras de oferta do ponto extra, fizeram com que o Conselho Diretor tomasse uma nova decisão sobre o assunto. A agência editará uma súmula para pôr fim aos pontos controvertidos do documento e, assim, tentar sanar as polêmicas.
A produção do documento ficará a cargo da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM), que terá 30 dias para concluir o trabalho e apresentar uma proposta fundamentada. A decisão de editar um documento esclarecendo as regras foi tomada junto com a análise do pedido de reconsideração feito pela ABTA, onde a associação contesta os itens referentes ao ponto extra no regulamento.
Apesar de terem sido analisados conjuntamente, o pedido de reconsideração da ABTA foi negado pelo Conselho Diretor. Os conselheiros reformaram o pedido uma vez que, regimentalmente, não caberia reconsideração sobre um regulamento já editado. Assim, o recurso da ABTA foi reformado para um "pedido de petição", segundo informações da assessoria da agência, e só então negado o provimento.

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CCS
Outra decisão tomada pelo conselho foi o encaminhamento do regulamento ao Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional. A falta da remessa do documento ao CCS foi um dos pontos contestados pela ABTA quando a associação questionou a validade da primeira versão do regulamento na Justiça. Pela legislação do setor, assuntos envolvendo as empresas de TV por assinatura devem obrigatoriamente passar pelo conselho de comunicação,que tem 30 dias para se manifestar. Como o CCS está inativo há mais de dois anos, a medida é apenas formal.
Controvérsias
A decisão de esclarecer o regulamento via súmula, no entanto, não foi unânime. A votação foi quatro votos a um, sendo o voto contrário da conselheira Emília Ribeiro, que na época da edição do regulamento fez voto favorável à cobrança do ponto extra. O motivo do voto contrário desta vez teria sido o entendimento de que falta clareza com relação ao conteúdo da súmula. Isso porque o Conselho Diretor decidiu pela produção do documento, mas não houve uma deliberação sobre o teor do material.
Entre os advogados e analistas que acompanham a questão do ponto extra, há várias vertentes sobre o quê deveria ser esclarecido na futura súmula. Uma das possibilidades é que a Anatel esclareça a possibilidade de aluguel dos equipamentos usados na prestação do serviço de TV por assinatura. Este tópico não está presente claramente no regulamento, mas, em princípio, não haveria grande controvérsia sobre o assunto. Isto porque, por se tratar de uma relação de consumo, a oferta dos equipamentos já estaria contemplada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ocorre que, em 18 de agosto, a Anatel divulgou uma "nota de esclarecimento" sobre o tema onde a oferta dos equipamentos é citada. Na nota, a agência comunica que "as prestadoras de serviços de Televisão por Assinatura deverão oferecer aos usuários opções de oferta dos equipamentos decodificadores do ponto extra, como por exemplo a venda". Assim, nada impede que a súmula amplie esse esclarecimento, talvez definindo quais equipamentos devem ser oferecidos e de que forma.
Alma do regulamento
Outra vertente é que a Anatel esclareça o ponto-chave da controvérsia em torno do regulamento: se as empresas poderiam cobrar pelo serviço em si de oferta do ponto extra, pois nem isso é considerado claro pelas empresas. Operadoras de TV por assinatura têm se articulado para que a súmula siga neste caminho, garantindo uma cobrança periódica dos clientes, levando em conta os custos intrínsecos à oferta deste serviço – e que já foram constatados pela área técnica na época da formulação do regulamento.
Caso esse caminho seja escolhido, a agência pode definir quais itens teriam autorização para cobrança, como habilitação, mensalidade e até mesmo o aluguel do equipamento. Também é possível que o órgão regulador tente balizar o preço dessas ofertas atrelando, por exemplo, o custo do ponto extra a um percentual do preço do ponto principal. Assim, mesmo sem ser um serviço público – onde há um controle tarifário -, a agência acabaria criando um "teto" para a cobrança do serviço. Esta ideia foi debatida em diversos momentos ao longo da disputa entre Anatel e empresas.

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