O novo modelo de telecomunicações é agora a Lei 13.879/2019, publicada nesta sexta, 4 de outubro, no Diário Oficial. Confira aqui a íntegra. A lei, aprovada pelo Senado há duas semanas na forma do PLC 79/2016, foi agora sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro depois de um certo suspense sobre a possibilidade de vetos, que acabaram não acontecendo. O texto é exatamente o mesmo aprovado pelo Legislativo, com uma série e alterações na Lei Geral de Telecomunicações. Entre as principais mudanças estão:
- Permitirá às concessionárias de telefonia fixa migrarem para o regime de autorização, mediante cálculo do ganho obtido com o novo regime, bens reversíveis e tudo isso aplicado em projetos de banda larga a serem definidos. No caso de não optarem pela migração, as concessionárias poderão ter seus contratos renovados para além de 2025.
- Permite às empresas com autorização de uso de espectro a renovação sem limites da outorga, desde que cumpridas exigências e contrapartidas colocadas pela Anatel. No antigo modelo a renovação só podia acontecer uma única vez. Além disso, fica aberta a possibilidade de um mercado de espectro entre as empresas autorizadas, o chamado mercado secundário, em que a negociação por frequência se dá diretamente entre elas.
- As empresas detentoras de posições orbitais brasileiras poderão ter suas autorizações renovadas sem limitação.
- A Lei do Fust é ajustada para deixar clara a não incidência do tributo sobre serviços de radiodifusão.
Confira aqui neste link como ficou a Lei Geral de Telecomunicações já com as alterações do novo modelo.
Além das leis escritas serem diferentes das praticadas não vejo nessa lei nada que procure diminuir as diferenças sociais em relação ao acesso à internet, muitos municípios da região norte ainda sofrem com a falta de algo que para os moradores da região $ul não falta – internet. Eu pago por navegar a 256kbps (acredite se quiser) 300 reais, telefonia celular quando pega 3g é milagre, internet celular… Não é apenas uma questão de tecnologia é inclusão digital.