Decreto deve resolver parte dos questionamentos ao novo modelo, diz MCTIC

Secretário de telecomunicações do Minicom, Artur Coimbra

Sancionada nesta sexta-feira, 4, a Lei 13.879/2019 (que estabelece um novo modelo de telecomunicações para o País) dividiu opiniões em debate realizado no último dia do 9º Fórum da Internet no Brasil, promovido pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) em Manaus. Enquanto representantes da academia, terceiro setor e provedores regionais questionaram as consequências trazidas pela mudança no marco legal, o MCTIC apontou que parte das dúvidas deve ser esclarecida em regulamentação via decreto presidencial.

"O presidente (via decreto) vai ditar uma regulamentação com auxílio do MCTIC e ela vai esclarecer e detalhar alguns pontos. Vamos elencar quais serão os compromissos [de aportes atrelados ao fim dos contratos de concessão] e estabelecer prazos, critérios e medidas procedimentais de garantias no sentido que vão se cumprir esses investimentos", afirmou o diretor de banda larga do MCTIC, Artur Coimbra. Segundo ele, as prioridades para aplicação dos recursos devem ser redes de transporte em fibra para cidades que não contam com a opção; cobertura móvel 4G em áreas afastadas; e a expansão da banda larga fixa nas cidades, orientada pelo atendimento de escolas urbanas.

"[Também] vamos fixar que os locais onde existe telefonia fixa, mas sem competição adequada, vão continuar sendo atendidos com fixo, mas podendo ser trocado por móvel. E faremos publicidade na fixação dos compromissos de investimento, porque é apurado, mas não perfeito, quais cidades têm infraestrutura e quais não têm. Na medida que tornamos público, a sociedade pode olhar e dizer se há um problema", concluiu Coimbra.

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O tema é de grande interesse dos provedores regionais de Internet (ou ISPs), que não querem as contrapartidas de investimentos do novo modelo sendo aplicadas em áreas onde empresas locais já atuam. Supervisor jurídico do grupo Solintel e representando o segmento, Leonardo Reis concordou que uma lista preliminar das áreas é necessária; do contrário, haveria cenário de "concorrência desleal" e "vantagem econômica" para os grandes grupos.

Diretor regulatório do SindiTelebrasil, Alexander Castro negou que o texto sancionado tenha efeitos negativos sobre a competição na banda larga fixa. "A lei não tem uma linha sobre onde serão aplicados os recursos. Causaria estranheza se o governo resolvesse aplicar dinheiro justamente onde já tem o provedor regional", observou.

O dirigente também notou que órgãos de controle e a sociedade devem acompanhar o trabalho do Executivo na definição de tais pontos, bem como no caso da valoração dos bens reversíveis. Durante o debate, contudo, a postura do governo e da Anatel frente à reversibilidade dos bens foi duramente questionada por representantes do terceiro setor.

Conselheira no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e membra do Intervozes, Flávia Lefèvre lamentou a sanção do novo marco legal, mas afirmou que "ainda há muito pela frente", especialmente após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que demandou da Anatel uma nova listagem com todos os ativos transferidos para as concessionárias na época da privatização, como parte do controle dos bens reversíveis. A exigência não foi bem aceita por alguns conselheiros da agência.

"Temos que acompanhar muito de perto, pois há controvérsia de valor enorme entre os critérios usados pela Anatel para valorar [os bens reversíveis] e o que nós da sociedade civil e alguns órgãos de controle apontam", afirmou Lefèvre. Incorporada no novo modelo, a visão da reguladora até o momento era de que apenas bens essenciais para a continuidade da prestação do serviço concessionado deveriam ser considerados reversíveis, sempre a partir da premissa de que os bens eram privados e em uma abordagem funcionalista destes ativos. O TCU trata os bens como públicos, com uma visão patrimonialista.

Outros pontos da Lei 13.879 criticados por entidades foram o cálculo do valor da adaptação da concessão para autorização apenas a partir da data da migração (e não do início das concessões) e o estabelecimento de renovações de exploração para frequências e posições orbitais sem nova licitação, em norma cujo escopo ainda será definido pela Anatel.

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