Anatel quer que canais de TV paga tenham qualidade isonômica de imagem

Apesar de a Anatel e a Ancine agora dividirem a função reguladora em relação aos Serviços de Acesso Condicionado (SeAC), que inclui todas as modalidades de TV por assinatura, a área técnica da Anatel, em sua proposta de regulamentação do novo serviço, decidiu que era importante incluir alguns artigos tratando da relação entre operadores e programadores. Na verdade, os dispositivos repetem ou o que já existe na regulamentação atual, ou o que está previsto na Lei 12.485/2011, que criou o SeAC e estabelece as novas regras para o mercado de TV paga, mas avança sobre regras de qualidade de sinal que não existiam até agora.

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O que os técnicos da Anatel querem é que os acordos comerciais entre a operadora  e programadoras ou empacotadoras não imponham, por parte da operadora, participação no controle ou imponham interesses financeiros na empresa programadora ou empacotadora. A Anatel também não quer que o operador de TV paga obrigue a programadora ou a empacotadora a preverem direitos de exclusividade, nem restrinjam a capacidade de competição das programadoras e empacotadoras. Além disso, a contratação de programação deve sempre ser feita por meio de empresa localizada em território nacional. Mas não existe mais a proposta da Anatel, que chegou a aparecer na minuta de Regulamento de TV a Cabo, de proibir cláusulas de exclusividade nos contratos.

Qualidade dos sinais

Outro aspecto em que a Anatel está propondo regulamentar questões de conteúdo diz respeito à qualidade dos sinais dos canais.

A agência, por exemplo, está sugerindo, na minuta de regulamento que está sendo elaborada, que a operadora em hipótese alguma discrimine os diferentes canais em função da qualidade da imagem, nem alterem a qualidade do sinal entregue pela programadora. Se a proposta for adiante, muitas operadoras que hoje têm parâmetros técnicos diferentes de qualidade (compressão, bitrate etc.) para diferentes canais precisarão ajustar seus headends para assegurar a todos a qualidade entregue pelo programador.

A regulamentação do SeAC sugere que caberá à Anatel dirimir dúvidas ou resolver conflitos nos casos que envolvam os canais de programação obrigatória. E isso poderá ser feito inclusive por provocação de qualquer usuário.

TV aberta

No caso da retransmissão dos sinais das geradoras de TV aberta, a operadora  deve garantir isonomia na recepção, tratamento dos sinais e taxa de compressão, segundo a proposta dos técnicos da Anatel. O objetivo da agência é que o sinal de cada geradora local chegue ao assinante sem distinção de qualidade e que tenham no mínimo a mesma qualidade dos sinais livremente recebidos pelo ar. Sabe-se que hoje é prática no mercado, por exemplo, a exigência, por parte de alguns radiodifusores, de determinados parâmetros mínimos de qualidade.

TVs universitárias

A Anatel está sugerindo que a gestão dos canais universitários obrigatórios aos operadores do Serviço de Acesso Condicionado seja gerida por uma entidade representativa local. Esta entidade poderá ser a própria universidade da área de abrangência em questão, ou uma entidade neutra em caso de várias instituições. Caberá a esta entidade coordenar a grade e distribuir o sinal. A Anatel não especifica como será solucionado caso de conflitos entre universidades.

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