O Plano Geral de Autorizações do SMP estabelece as áreas de registro dentro das unidades da federação. As áreas de registro têm o mesmo limite das áreas de tarifação, conforme define o regulamento. As ligações para fora destas áreas serão consideradas ligações de longa distância sendo necessário o acesso a uma operadora de telefonia fixa ou à própria operadora de SMP, a partir de 2002 quando estas puderem utilizar suas autorizações de longa distância. Em dez estados (AC, AL, AP, PB, MS, RN, RO, RR, SE, e TO e mais o Distrito Federal) haverá apenas uma área de registro. Em oito estados (AM, CE, ES, GO, MA, MT, PE e PI), haverá duas áreas de registro. Em três estados (PA, RJ e SC) as áreas de registro serão três. A Bahia e o Rio Grande do Sul terão cinco áreas de registro. O Paraná terá seis; Minas Gerais, sete áreas e; São Paulo terá nove áreas de registro.