Secretaria Executiva da Ancine aponta necessidade de "tratamento legislativo" para streaming linear

A Secretaria Executiva (SEC) da Ancine, na exposição de assunto para apresentar os resultados da Consulta Pública sobre a Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet para a Diretoria Colegiada da agência, aponta que a modalidade de serviço tem semelhanças com Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), mas também tem características próprias. Por esta razão, aponta para a necessidade de um tratamento legislativo do serviço, "tanto no sentido de correção de assimetrias regulatórias e tributárias quanto no da definição de regras concorrenciais e de proteção da ordem econômica".

Para a SEC, a nova modalidade de serviço concorre em algum grau tanto com SeAC quanto com serviços de VOD. Além disso, aponta que as questões sobre assimetria regulatória e os princípios constitucionais da comunicação social que prezam pela promoção da cultura e estímulo da produção independente precisam ser enfrentadas. "A liberdade econômica e a inovação tecnológica devem seguir em linha com os benefícios colhidos após a promulgação da Lei da TV Paga", aponta o documento.

As sugestões de encaminhamento da SEC são:

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  1. Avaliar, dentro das competências da Ancine, o possível enquadramento dos serviços de distribuição de canais lineares pela Internet como SeAC, SVA, ou como serviço específico a ser regulamentado em lei;
  2. Subsidiar os poderes Executivo e Legislativo, aos quais cabe a deliberação sobre um possível novo marco setorial, o estímulo à produção independente, além da correção de assimetrias regulatórias, tributárias e concorrenciais.

Contribuições

De acordo com o relatório da SEC, as 24 contribuições à Consulta Pública podem ser divididas em três correntes:

  1. A que ressalta a proteção e a indução à produção de conteúdo brasileiro provocada pela Lei do SeAC e que, sob o argumento da linearidade da programação e independência dos meios, vê o streaming com programação linear como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC);
  2. A que prega a liberdade econômica e da Internet, enquadrando o serviço como de Valor Adicionado (SVA);
  3. A que não faz oposição a nenhuma das alternativas anteriores, mas aponta a necessidade de se criar um arcabouço legislativo que resolva a insegurança jurídica dos players.

Na primeira vertente estão associações ligadas à produção independente de conteúdo (Apaci, Apro, Bravi, Siaesp e Sicav), as programadoras Cinebrasil e Newco (Bandeirantes) e a Claro.

Pelo enquadramento do streaming linear como SVA estão a ABDTIC (de direito da comunicação); Abert e Abratel (radiodifusão); Alai, Camara e-Net e ITI (serviços da Internet e comércio eletrônico); HBO, Turner, MPA, TAP Brasil (programadoras estrangeiras e estúdios americanos); Neo, Oi, Sky, Telefônica e TIM (operadoras).

Por fim, pela segurança jurídica em qualquer um dos cenários estão DBCA (direitos autorais), Idec (defesa do consumidor) e Ministério da Economia.

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