Sem MP, projeto para nova Lei da Informática é apresentado na Câmara

Foi apresentado na Câmara dos Deputados na terça-feira, 3, um projeto de lei encabeçado pela frente parlamentar mista para o desenvolvimento da indústria eletroeletrônica. O PL 4.805/2019 propõe adequações necessárias na Lei da Informática conforme determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC), que condenou aspectos da política de incentivo fiscal.

Assinado pelos deputados federais Marcos Pereira (Republicanos/SP), Vitor Lippi (PSDB/SP), Daniel Freitas (PSL/SC) e Bilac Pinto (DEM/MG, atualmente ocupando cargo no governo estadual mineiro), o projeto se antecipou à publicação de medida provisória (MP) prometida pelo governo federal para resolução do impasse. Os ajustes na Lei da Informática exigidos pela OMC devem estar em vigor no primeiro dia de 2020, sob risco de retaliações comerciais.

No PL, a frente defende uma alteração no artigo 4 da Lei de Informática (8.248/1991) que confira um "crédito subvencionado sobre a receita líquida dos produtos albergados pela
referida Lei", com permissão para compensação através de "quaisquer tributos administrados pela Receita Federal". Dessa forma, a proposta vai no sentido do crédito tributário genérico, considerado caminho ideal pelo setor eletrônico durante a revisão.

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O mecanismo substituiria o incentivo via redução do IPI condenado pela OMC. De acordo com os parlamentares que assinam o PL, a mudança na política de concessão do benefício não traria impacto orçamentário, visto a revogação da redução fiscal já existente. "Se confrontarmos o aumento de receita decorrente do aumento do IPI com a despesa gerada a partir da concessão do crédito, não há impacto para ser analisado para fins orçamentários", argumentaram os autores na justificativa do projeto.

Em comunicado, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) destacou o objetivo da proposta de "garantir a manutenção do parque industrial instalado no País, possibilitando a geração de empregos e a atração de investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D)". Segundo o MCTIC, a Lei da Informática gera contrapartida de aproximadamente R$ 1,5 bilhão ao ano em investimentos em P&D e de R$ 9,7 bilhões em arrecadação de impostos. Já a renúncia fiscal seria da ordem de R$ 5,4 bilhões anuais.

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